TRT-15 Reforça Direito à Amamentação e Reconhece Dano Moral por Supressão dos Intervalos Legais, Mesmo com Uso de Fórmula Infantil

Maternidade | Art. 396 da CLT | Direito à Amamentação | Primeira Infância | Dano Moral | Gestão de RH

 

Recentemente, a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região reconheceu o direito de uma empregada lactante aos intervalos previstos no artigo 396 da CLT, mesmo diante da utilização de fórmula infantil pela criança. Além de condenar a empresa ao pagamento dos períodos de descanso não concedidos, o Tribunal reconheceu a ocorrência de dano moral, reforçando a proteção constitucional à maternidade e à primeira infância.

  1. O Direito à Amamentação Previsto na CLT

O artigo 396 da CLT assegura à empregada lactante dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho até os seis meses de idade. O período poderá ser prorrogado quando a saúde da criança exigir cuidados especiais. A legislação também permite que os horários sejam definidos por acordo entre empregada e empregador, sem afastar a obrigatoriedade de concessão das pausas.

  1. O Caso Julgado pelo TRT-15

No processo nº 0011222-32.2024.5.15.0114, a trabalhadora alegou que não usufruía dos intervalos de amamentação após o retorno da licença-maternidade. A empresa sustentou que a criança fazia uso de fórmula infantil e, por essa razão, não haveria necessidade da concessão das pausas legais. Embora a tese tenha sido acolhida em primeira instância, o TRT-15 reformou a sentença.

  1. Por Que o Tribunal Reformou a Sentença

Segundo o acórdão, o uso de fórmula infantil não afasta automaticamente o direito previsto no artigo 396 da CLT. O Tribunal entendeu que a amamentação não possui apenas finalidade nutricional, estando relacionada também ao desenvolvimento biopsicossocial da criança e ao fortalecimento do vínculo entre mãe e filho. A decisão foi fundamentada no princípio da proteção integral à criança previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

  1. Impactos Práticos para as Empresas

Além do pagamento dos intervalos não concedidos, com adicional legal, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. O julgamento demonstra que a supressão das pausas destinadas à amamentação pode gerar passivos relevantes e reforça a necessidade de procedimentos internos adequados para o retorno da empregada após a licença-maternidade.

Pontos de Atenção para as Empresas

  • Formalizar os horários de utilização dos intervalos de amamentação.
  • Orientar gestores e lideranças sobre o tema.
  • Registrar eventuais ajustes realizados com a empregada.
  • Não presumir que o uso de fórmula infantil afasta automaticamente o direito legal.
  • Revisar procedimentos internos aplicáveis ao retorno da licença-maternidade.

Considerações Finais

A decisão do TRT-15 reforça a tendência de interpretação ampliada das normas de proteção à maternidade e à primeira infância. Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas revisem seus procedimentos internos para garantir o cumprimento do artigo 396 da CLT e reduzir a exposição a passivos trabalhistas.

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Atenciosamente,

Marcella Genovese Campagnone
Sócia da Chohfi Advogados

 

 

 

 

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