📌 STJ anula partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha apenas R$ 39 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma divisão de bens feita em vida por um casal que deixou para a filha apenas R$ 39 mil em imóveis, enquanto o filho ficou com mais de R$ 711 mil em participações de empresas. Para os ministros, a diferença foi tão grande que prejudicou a parte da herança que, por lei, pertence obrigatoriamente aos filhos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que toda pessoa pode dispor livremente apenas de metade do seu patrimônio. A outra metade — chamada de “legítima” — é reservada por lei aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) e não pode ser retirada deles, nem mesmo por meio de doações feitas em vida.

A ministra destacou ainda que esse direito é tão protegido pela lei que nem mesmo a assinatura de um documento concordando com a divisão impede o herdeiro prejudicado de questioná-la depois na Justiça. Ou seja: se a doação ultrapassar o limite permitido, ela é considerada nula, e o herdeiro pode reivindicar o que lhe é devido.

A decisão é um importante alerta para quem pretende organizar a divisão do patrimônio ainda em vida, evitando conflitos familiares e disputas judiciais no futuro. Se você deseja planejar sua sucessão com segurança ou acredita que foi prejudicado em uma partilha, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.

 

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