PERÍCIA DO INSS SEM EXAME PRESENCIAL É CONSTITUCIONAL, DECIDE O STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das normas que permitem ao INSS realizar perícia médica por análise documental ou telemedicina, sem exigir, em todos os casos, a presença física do segurado. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 7.949, ajuizada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que questionava dispositivos da lei 8.213/91 alterados pela lei 14.724/23. Com o resultado, permanece válido o modelo atualmente utilizado pela Previdência Social para avaliar a incapacidade laboral em pedidos de benefícios, o que interessa diretamente a empresas e trabalhadores envolvidos em processos de afastamento, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.
| Tópicos | Pontos-Chave |
| Ação julgada | ADIn 7.949, ajuizada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contra dispositivos da lei 8.213/91 que autorizam perícia médica do INSS por telemedicina ou análise documental. |
| Decisão do plenário | O STF validou as regras questionadas: não há obrigatoriedade de exame presencial para comprovar incapacidade laboral em todos os casos. |
| Fundamento central | A Constituição não impõe modelo único de perícia, cabendo ao legislador definir os meios de comprovação da incapacidade. |
| Autonomia do perito preservada | O médico perito continua podendo exigir exame presencial quando entender necessário, fixar período de afastamento diverso do atestado e indeferir pedidos com documentação insuficiente. |
| Resultado prático | Permanecem válidas a análise documental e a telemedicina como modalidades de perícia do INSS, mantendo o modelo atual de concessão de benefícios. |
- O que a ANMP questionava
A entidade que representa os peritos médicos federais sustentava que a perícia médica é ato técnico-científico que depende de exame clínico direto do segurado, não podendo ser substituída por simples conferência de documentos apresentados pelo próprio interessado. Alegava, ainda, violação à autonomia técnico-científica dos peritos, à eficiência administrativa e à competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM). O pedido era que o STF desse interpretação conforme a Constituição para afastar a análise documental como modalidade válida de exame médico-pericial.
- O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli
Toffoli votou pela constitucionalidade das regras, afirmando que a Constituição não estabelece um modelo único para a avaliação da incapacidade laboral e confere ao legislador margem para definir os meios de comprovação. Segundo o relator, não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao Congresso para eleger, entre alternativas constitucionalmente possíveis, aquela que considera mais conveniente. O ministro também afastou a alegação de invasão da competência do CFM.
- Autonomia do perito continua preservada
Um ponto relevante do voto é que a validação da análise documental e da telemedicina não retira do médico perito a possibilidade de exigir exame presencial quando julgar necessário. O perito também mantém a prerrogativa de fixar período de afastamento diferente do indicado em atestado e de indeferir pedidos quando os documentos apresentados forem insuficientes para a análise. Ou seja, a norma amplia os meios de comprovação, mas não retira a avaliação técnica do caso concreto das mãos do perito.
- Impacto para o acesso aos benefícios e eficiência administrativa
O relator destacou que a análise documental tem contribuído para reduzir filas, ampliar o acesso aos benefícios e diminuir o tempo de resposta do INSS, especialmente em regiões com menor oferta de atendimento presencial. Toffoli alertou que a eventual declaração de inconstitucionalidade poderia comprometer política pública já consolidada, com risco de retorno de longas filas de espera e prejuízo direto a segurados em situação de vulnerabilidade social. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o mérito do voto, com ressalva apenas quanto ao conhecimento da ação, e a decisão foi proferida em sessão virtual.
| Recomendações Práticas
✓ Orientar internamente que a perícia por análise documental ou telemedicina é modalidade válida e não gera, por si só, motivo para questionamento judicial. ✓ Reunir e organizar corretamente laudos, atestados e exames antes do requerimento, já que a suficiência documental é condição para a análise à distância. ✓ Lembrar que o INSS pode converter o atendimento em exame presencial a qualquer momento, quando o perito entender necessário para a análise do caso. ✓ Revisar, com apoio jurídico, pedidos de benefício por incapacidade indeferidos com base em documentação insuficiente, avaliando a pertinência de recurso administrativo ou ação judicial. ✓ Atualizar rotinas internas de RH e de gestão de afastamentos para considerar a telemedicina como via legítima de comprovação da incapacidade laboral. ✓ Consultar a equipe jurídica em casos de dúvida sobre a modalidade de perícia aplicável ou sobre estratégias de contestação de resultados periciais. |
Este informativo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Para orientação específica sobre a situação da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.
Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves
Chohfi Sociedade de Advogados
Registro OAB/SP Nº 345.171