Revisão Administrativa de Benefícios por Incapacidade: STJ Amplia a Atenção das Empresas com o Retorno ao Trabalho e a Gestão de SST

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  1. O que decidiu o STJ (Tema 1.157)

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ considerou lícito que o INSS promova o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo — o que inclui notificação prévia ao segurado, oportunidade de defesa e realização de perícia médica. Segundo o relator, Ministro Teodoro Silva Santos, esse procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação. A Corte fundamentou a tese na própria Lei 8.213/1991, que impõe a revisão periódica dos benefícios por incapacidade, ainda que concedidos por via judicial, condicionando sua manutenção à persistência da condição que a justificou.

Na prática, a tese qualificada (REsp 1.985.189 e REsp 1.985.190) esvazia a ideia de que uma decisão judicial definitiva ‘blinda’ o benefício de forma permanente. O INSS pode, a qualquer momento, reconvocar o segurado para nova perícia — inclusive por telemedicina ou análise documental — e, constatada a superação da incapacidade, cessar o pagamento.

  1. Da Justiça do Trabalho para o RH: o impacto no retorno ao trabalho

Para as empresas, o efeito prático mais imediato está na gestão do retorno ao trabalho. Empregados afastados por longos períodos — muitos deles amparados por decisões judiciais que reverteram negativas administrativas do INSS — voltam a ser candidatos a nova perícia de revisão. Cessado o benefício, a reintegração ao posto de trabalho deixa de ser uma hipótese remota e passa a exigir planejamento do RH e da área de SST.

O primeiro cuidado obrigatório é o exame médico de retorno ao trabalho, previsto no PCMSO nos termos da NR-7. Esse exame não é uma formalidade: é o instrumento que atesta a aptidão do empregado para a função e identifica eventuais restrições que a empresa precisará observar antes de reintegrá-lo à rotina produtiva.

  1. Estabilidade acidentária e reintegração: cuidados obrigatórios

Quando a incapacidade tiver decorrido de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, a cessação do benefício não autoriza, por si só, o desligamento do empregado. O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura estabilidade provisória de 12 meses a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, período no qual a dispensa sem justa causa expõe a empresa a reintegração e indenização substitutiva.

Diante da nova tese do STJ, é razoável esperar aumento no volume de revisões e, consequentemente, de retornos ao trabalho de empregados com histórico acidentário. Recomenda-se que toda decisão sobre desligamento nesses casos seja precedida de análise jurídica específica, com verificação do nexo causal original e da contagem do prazo estabilitário.

  1. Documentação de SST como linha de defesa: CAT, PGR, PCMSO e LTCAT

A perícia administrativa de revisão tende a considerar o histórico documental da relação entre incapacidade e ambiente de trabalho. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o próprio PCMSO passam a funcionar como peças relevantes — tanto para o INSS avaliar o nexo quanto para a empresa demonstrar, se necessário, a regularidade de sua conduta preventiva.

Inconsistências entre esses documentos — por exemplo, um LTCAT desatualizado que não reflita o agente de risco indicado na CAT — podem gerar questionamentos tanto na esfera previdenciária quanto em eventual disputa trabalhista posterior. Manter esse conjunto documental coerente e atualizado deixou de ser apenas uma exigência de conformidade regulatória para se tornar também uma camada de proteção jurídica diante do novo cenário de revisões do INSS.

PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS EMPRESAS

●        Diante de comunicado de cessação de benefício por incapacidade, agendar de imediato o exame de retorno ao trabalho (PCMSO/NR-7) antes de qualquer decisão sobre a função do empregado.

●        Verificar se há nexo com acidente de trabalho ou doença ocupacional: havendo, respeitar a estabilidade acidentária de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991) antes de eventual desligamento.

●        Manter CAT, LTCAT e PGR atualizados e coerentes entre si — são documentos frequentemente exigidos na perícia administrativa de revisão do INSS.

●        Reavaliar o posto de trabalho e eventuais restrições funcionais apontadas no exame de retorno, adequando a função sempre que necessário.

●        Monitorar comunicações do INSS sobre convocação para perícia de revisão, de modo a antecipar o planejamento do retorno do empregado.

O monitoramento contínuo da relação entre benefícios previdenciários por incapacidade e obrigações de SST é medida essencial para reduzir riscos trabalhistas e previdenciários. A Chohfi Advogados está à disposição para apoiar empresas na análise de casos de retorno ao trabalho, estabilidade acidentária e adequação documental em SST.

Este informativo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Para orientação específica sobre a situação da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.

 

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Atenciosamente,

Ana Carolina Ribeiro Miguel Scandiuzzi
Sócia da Chohfi Advogados

 

 

 

 

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