Maternidade | Art. 396 da CLT | Direito à Amamentação | Primeira Infância | Dano Moral | Gestão de RH
Recentemente, a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região reconheceu o direito de uma empregada lactante aos intervalos previstos no artigo 396 da CLT, mesmo diante da utilização de fórmula infantil pela criança. Além de condenar a empresa ao pagamento dos períodos de descanso não concedidos, o Tribunal reconheceu a ocorrência de dano moral, reforçando a proteção constitucional à maternidade e à primeira infância.
- O Direito à Amamentação Previsto na CLT
O artigo 396 da CLT assegura à empregada lactante dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho até os seis meses de idade. O período poderá ser prorrogado quando a saúde da criança exigir cuidados especiais. A legislação também permite que os horários sejam definidos por acordo entre empregada e empregador, sem afastar a obrigatoriedade de concessão das pausas.
- O Caso Julgado pelo TRT-15
No processo nº 0011222-32.2024.5.15.0114, a trabalhadora alegou que não usufruía dos intervalos de amamentação após o retorno da licença-maternidade. A empresa sustentou que a criança fazia uso de fórmula infantil e, por essa razão, não haveria necessidade da concessão das pausas legais. Embora a tese tenha sido acolhida em primeira instância, o TRT-15 reformou a sentença.
- Por Que o Tribunal Reformou a Sentença
Segundo o acórdão, o uso de fórmula infantil não afasta automaticamente o direito previsto no artigo 396 da CLT. O Tribunal entendeu que a amamentação não possui apenas finalidade nutricional, estando relacionada também ao desenvolvimento biopsicossocial da criança e ao fortalecimento do vínculo entre mãe e filho. A decisão foi fundamentada no princípio da proteção integral à criança previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
- Impactos Práticos para as Empresas
Além do pagamento dos intervalos não concedidos, com adicional legal, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. O julgamento demonstra que a supressão das pausas destinadas à amamentação pode gerar passivos relevantes e reforça a necessidade de procedimentos internos adequados para o retorno da empregada após a licença-maternidade.
Pontos de Atenção para as Empresas
- Formalizar os horários de utilização dos intervalos de amamentação.
- Orientar gestores e lideranças sobre o tema.
- Registrar eventuais ajustes realizados com a empregada.
- Não presumir que o uso de fórmula infantil afasta automaticamente o direito legal.
- Revisar procedimentos internos aplicáveis ao retorno da licença-maternidade.
Considerações Finais
A decisão do TRT-15 reforça a tendência de interpretação ampliada das normas de proteção à maternidade e à primeira infância. Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas revisem seus procedimentos internos para garantir o cumprimento do artigo 396 da CLT e reduzir a exposição a passivos trabalhistas.

Atenciosamente,
Marcella Genovese Campagnone
Sócia da Chohfi Advogados