Decisão recente do STJ traz novos parâmetros para proprietários, condôminos e síndicos
Em julgamento concluído nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de grande repercussão para o mercado imobiliário e para a vida em condomínio: por maioria apertada (5 votos a 4), os ministros decidiram que a exploração reiterada e profissionalizada da locação de curta estadia por plataformas digitais — como Airbnb — em condomínios residenciais depende de aprovação por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
O que o STJ decidiu, em poucas palavras
Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, prevaleceu o entendimento de que, embora o uso de plataformas digitais não transforme automaticamente a locação residencial em atividade comercial, a alta rotatividade de hóspedes — quando praticada de forma habitual e profissional — pode comprometer o sossego, a segurança e a salubridade dos demais moradores, descaracterizando a finalidade residencial do imóvel.
Por essa razão, a Corte aplicou ao caso a regra do artigo 1.351 do Código Civil, que exige quórum qualificado de dois terços dos condôminos para alterações na destinação do edifício.
Pontos práticos da decisão
A locação ocasional, esporádica, do imóvel pelo próprio proprietário continua sendo, em regra, admitida. Já a exploração frequente e profissional do imóvel para hospedagem de curta duração passa a depender de deliberação assemblear com quórum qualificado. A simples ausência de previsão expressa na convenção condominial não autoriza, por si só, o uso indiscriminado da unidade para esse fim. Síndicos e administradoras de condomínios ganham respaldo para questionar e disciplinar essa modalidade de locação. Por outro lado, restrições genéricas ou unilaterais impostas pelo síndico, sem deliberação coletiva, continuam sendo passíveis de questionamento judicial.
A quem essa decisão interessa
A decisão afeta diretamente proprietários que utilizam ou pretendem utilizar suas unidades para locação de curta estadia, condôminos preocupados com segurança, sossego e valorização do empreendimento, síndicos e administradoras de condomínios responsáveis por interpretar e aplicar as novas balizas, investidores do mercado imobiliário com portfólio voltado à hospedagem por temporada e plataformas digitais que intermediam essas locações.
Como o nosso escritório pode ajudar
Diante deste novo cenário, é fundamental que proprietários, condomínios e investidores revisitem sua estrutura jurídica para evitar litígios e prejuízos. O Chohfi Advogados coloca à disposição de seus clientes assessoria especializada para revisão e adequação de convenções condominiais e regimentos internos, condução e orientação em assembleias de condomínio, incluindo a obtenção de quórum qualificado, análise jurídica de portfólios imobiliários voltados à locação de curta estadia, defesa em ações judiciais envolvendo restrições ou autorizações de uso, bem como consultoria preventiva para investidores e administradoras.
Nossa equipe está acompanhando de perto o desdobramento do julgamento e a publicação do acórdão, e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e elaborar estratégias personalizadas conforme o perfil de cada cliente.
