Nova lei amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade

Compartilhamos atualização relevante no cenário trabalhista e previdenciário, com impacto direto nas rotinas de RH, Departamento Pessoal, folha de pagamento e gestão de benefícios corporativos.

No dia 31 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia e regulamenta a licença-paternidade no Brasil, além de instituir o chamado salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e promove mudanças relevantes nas relações de trabalho e na proteção social vinculada à parentalidade.

A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com implementação progressiva da ampliação da licença-paternidade.

 

⚖️ Ampliação gradual da licença-paternidade

A ampliação ocorrerá de forma progressiva:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será garantido em casos de:

  • nascimento;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

A nova lei também amplia a proteção para:

  • MEIs;
  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais.

 

📌 Criação do salário-paternidade

Um dos principais pontos da nova legislação é a criação do salário-paternidade, conferindo natureza previdenciária ao benefício durante o período de afastamento.

Para empregados regidos pela CLT, o benefício será pago pela empresa, mediante posterior compensação previdenciária, em sistemática semelhante ao salário-maternidade.

Já para determinadas categorias de segurados, como empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o pagamento ocorrerá diretamente pela Previdência Social.

 

📌 Novos direitos e impactos trabalhistas

A legislação também prevê:

  • estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o seu término;
  • possibilidade de parcelamento do afastamento;
  • prorrogação da licença em hipóteses específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido;
  • ampliação do período em casos envolvendo crianças com deficiência.

 

⚠️ Ponto de atenção para empresas

A nova legislação amplia não apenas o período de afastamento, mas também os impactos operacionais e jurídicos relacionados à gestão de pessoal.

Além das adaptações em folha e benefícios, as empresas deverão observar com atenção temas como estabilidade provisória, controle de afastamentos, integração previdenciária e atualização de políticas internas.

 

🔎 O que as empresas devem observar

  • revisão das políticas internas de licença e parentalidade;
  • adequação dos fluxos de RH e Departamento Pessoal;
  • atualização de procedimentos de afastamento e estabilidade;
  • alinhamento entre áreas trabalhista e previdenciária;
  • acompanhamento da futura regulamentação operacional do benefício;
  • adaptação de controles relacionados ao salário-paternidade.

 Recomendações práticas

Diante desse cenário, recomenda-se:

  • revisar políticas corporativas relacionadas à parentalidade;
  • capacitar equipes de RH e DP sobre as novas regras;
  • avaliar impactos operacionais e financeiros da ampliação da licença;
  • atualizar procedimentos internos antes da entrada em vigor da norma;
  • acompanhar regulamentações complementares do INSS e do Governo Federal.

 

📌 Conclusão

A nova legislação representa importante ampliação da proteção social vinculada à parentalidade e reforça o movimento de corresponsabilidade familiar no ambiente de trabalho.

Sob a perspectiva empresarial, a medida exigirá adaptação operacional, atualização de procedimentos internos e atenção preventiva às novas regras de afastamento, estabilidade e gestão previdenciária.

 

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SHEILA UCHOA
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

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