A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o ocupante de um imóvel que está em débito não pode permanecer no local sob a alegação de que tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias (melhorias) realizadas na propriedade. A decisão reforça a proteção ao proprietário diante de ocupantes inadimplentes.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve haver uma lógica de simetria entre as partes: quem está devendo não pode, ao mesmo tempo, impedir a retomada do imóvel até receber eventual pagamento pelas obras ou reformas feitas.
Importante esclarecer que a decisão não afasta o direito do ocupante de pleitear, na via adequada, a indenização pelas benfeitorias úteis ou necessárias que tenha efetivamente realizado. O que o STJ entendeu inviável é o uso desse argumento como justificativa para permanecer no imóvel enquanto o débito não é quitado.
O julgamento traz importante segurança jurídica para proprietários e locadores, agilizando a retomada de imóveis ocupados por inadimplentes. Se você enfrenta dificuldades com ocupação irregular de imóvel ou tem dúvidas sobre seus direitos como proprietário, locador ou ocupante, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.
Nossa equipe permanece à disposição para orientar proprietários, locadores e ocupantes sobre questões relacionadas à posse, locação, inadimplemento e indenização por benfeitorias.
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