Uma das mudanças mais relevantes discutidas na reforma do Código Civil é a possível retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários.
Hoje, pelo Código Civil vigente, descendentes, ascendentes e cônjuge são considerados herdeiros necessários. Isso significa que, em regra, metade do patrimônio — a chamada legítima — deve obrigatoriamente ser preservada para esses herdeiros.
A proposta em discussão no Senado altera essa lógica: o cônjuge ou companheiro poderia deixar de ter esse direito automático de receber herança ou ter garantida sua parte na legítima, permitindo maior liberdade para que haja disposição do patrimônio ainda em vida, por testamento.
Mas atenção: isso não significa, necessariamente, que viúvos e viúvas ficariam sem qualquer proteção. Segundo as discussões travadas, o projeto prevê mecanismos como direito de moradia, usufruto e eventual prestação compensatória em situações de vulnerabilidade, especialmente quando o cônjuge sobrevivente tiver se dedicado à família em prejuízo da própria vida profissional.
O tema divide os especialistas na área de Família. De um lado, há quem veja a mudança como avanço em favor da liberdade patrimonial e do planejamento sucessório. De outro, há preocupação real com o risco de desproteção econômica, especialmente em casamentos longos, relações assimétricas e situações em que um dos cônjuges abriu mão da carreira para cuidar da família.
Ponto central: se essa mudança for aprovada, o planejamento sucessório ficará ainda mais importante. Testamento, regime de bens, pacto antenupcial, doações, holding familiar e seguros passarão a exigir análise cuidadosa, caso a caso.
Importante: a alteração ainda está em discussão legislativa. Portanto, não se trata de regra já vigente, mas de uma possível mudança estrutural no Direito das Sucessões brasileiro.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.
