✈️🧳 A Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro que teve uma bolsa da marca Chloé furtada de sua bagagem após um voo internacional entre Paris e Guarulhos.
No caso, a mala foi extraviada no desembarque e devolvida apenas três dias depois — dentro do prazo da Anac, mas com o lacre violado. Ao conferir os pertences, o passageiro percebeu que a bolsa, comprada em Paris para presentear um familiar, havia desaparecido.
A companhia aérea alegou que:
📌 entregou a bagagem dentro do prazo;
📌 não havia prova de que a bolsa estava dentro da mala;
📌 e que o episódio seria apenas um “mero aborrecimento”.
Mas a Justiça entendeu de forma diferente.
A magistrada destacou que a empresa tem obrigação de garantir não apenas a entrega da bagagem, mas também a integridade dos pertences deixados sob sua custódia. O fato de a mala ter sido devolvida com o lacre violado foi determinante para o reconhecimento da falha na prestação do serviço.
Resultado:
💰 R$ 11,5 mil por danos materiais
💰 R$ 8 mil por danos morais
📌 O caso reforça um ponto importante nas relações de consumo: cumprir prazo nem sempre é suficiente. A empresa também responde pela segurança e preservação dos bens que estão sob sua responsabilidade.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.
