Folga Dominical das Mulheres: TST Reafirma Proteção da CLT Frente à Negociação Coletiva

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Seção de Dissídios Coletivos (SDC), manteve, por unanimidade, a anulação de cláusula de convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares que equiparava homens e mulheres quanto à periodicidade do descanso dominical, permitindo que todos os empregados trabalhassem até três semanas consecutivas sem folga aos domingos.

O que diz a CLT

O artigo 386 da CLT assegura às trabalhadoras repouso semanal coincidente com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias. Trata-se de norma de proteção específica ao trabalho feminino, voltada a compensar sobrecargas decorrentes de desigualdades históricas de natureza social e cultural.

O argumento patronal e sua rejeição

O sindicato patronal sustentou, entre outros fundamentos, que a cláusula seria válida à luz do Tema 1.046 do STF, que reconhece a possibilidade de negociação coletiva flexibilizar determinados direitos trabalhistas. O TST rejeitou a tese, reafirmando que a autonomia coletiva encontra limites nos direitos indisponíveis — categoria na qual se insere a proteção especial conferida à mulher trabalhadora. O Ministro Mauricio Godinho Delgado destacou ainda que a Lei nº 10.101/2000, ao prever folga dominical a cada três semanas para o comércio em geral, não afastou a regra mais protetiva aplicável especificamente às mulheres. Esse entendimento se mantém mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017.

Impacto prático para as empresas

Empregadores dos setores que operam aos domingos devem atentar para o seguinte: a escala de trabalho das colaboradoras precisa garantir descanso coincidente com o domingo ao menos a cada 15 dias, independentemente do regime negociado coletivamente com os empregados do sexo masculino. Convenções ou acordos coletivos que estabeleçam periodicidade mais longa — ainda que sob o argumento de isonomia de tratamento — estão sujeitos à declaração de nulidade.

Recomendação

Empresas que adotam escalas dominicais unificadas para toda a equipe devem revisar suas práticas à luz deste precedente, verificando a conformidade das convenções coletivas aplicáveis e adequando os controles internos de jornada quando necessário.

Este informativo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Para orientação específica sobre a situação da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.

 

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Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves
Sócia da Chohfi Advogados

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