O Tribunal Superior do Trabalho manteve recentemente a condenação de uma empresa fabricante de colchões ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de dano moral coletivo, em razão da ausência total de mulheres nos 24 cargos de gerência de sua unidade situada no Paraná. A decisão é relevante porque dispensa a necessidade de uma denúncia individual ou de prova direta de conduta discriminatória: a condenação foi fundamentada na chamada discriminação estrutural, reconhecida a partir da própria composição do quadro gerencial da empresa.
O precedente dialoga diretamente com a Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios), que impõe às empresas com 100 ou mais empregados a obrigação de publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com recorte por gênero e raça. A lei não se limita à equiparação de salários em sentido estrito: ela parte da premissa de que a desigualdade de gênero no ambiente corporativo é sistêmica e deve ser combatida de forma proativa pelo empregador — exatamente o raciocínio adotado pelo TST no caso Ortobom.
A decisão impõe às empresas uma atenção redobrada: não basta a ausência de atos discriminatórios explícitos. O Judiciário trabalhista está disposto a examinar a estrutura organizacional da empresa e, diante de um desequilíbrio de gênero sem justificativa objetiva e verificável, reconhecer a ilicitude da situação. A empresa condenada não logrou demonstrar que seus processos seletivos para cargos de liderança eram neutros e acessíveis a candidatas mulheres — e esse ônus, conforme o entendimento da Corte, recai sobre o empregador.
Recomendamos que as empresas avaliem, com brevidade, os seguintes pontos:
- a composição atual de seus quadros de liderança, com identificação de eventuais desequilíbrios de gênero;
- a existência de critérios objetivos e documentados nos processos de promoção e contratação para cargos gerenciais;
- o cumprimento das obrigações de transparência previstas na Lei nº 14.611/2023, incluindo a publicação dos relatórios semestrais e a adoção dos planos de ação exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
- a realização de treinamentos periódicos sobre vieses inconscientes e boas práticas de diversidade, que podem ser relevantes tanto para a prevenção de litígios quanto para eventual defesa em ações coletivas.
Nossa equipe está à disposição para assessorar na revisão de políticas internas, na adequação aos requisitos da Lei da Igualdade Salarial e na avaliação de riscos decorrentes da composição atual do quadro de pessoal.
Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves
Sócia da Chohfi Advogados
