📌 STJ: pensão vitalícia entre ex-cônjuges pode ser revista ou cancelada, mesmo quando fixada em escritura pública

Decisão reforça o caráter excepcional dos alimentos entre ex-cônjuges

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a previsão de alimentos vitalícios estabelecida em escritura pública entre ex-cônjuges não impede o posterior pedido de revisão ou exoneração da obrigação. O entendimento reforça a natureza excepcional e, em regra, temporária dos alimentos devidos entre ex-cônjuges.

O entendimento do STJ

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a obrigação alimentar tem caráter continuado e está sujeita à revisão, redução ou exoneração sempre que houver alteração nas circunstâncias que justificaram sua fixação, nos termos do art. 1.699 do Código Civil.

A pensão deve perdurar apenas pelo tempo necessário à reinserção do alimentado no mercado de trabalho ou ao alcance de sua autonomia financeira, salvo situações excepcionais como incapacidade laboral permanente ou saúde fragilizada.

O caso analisado

No caso analisado, ficou comprovado que a beneficiária possuía qualificação profissional, exercia atividade remunerada, dispunha de outras fontes de renda e que já havia transcorrido período significativo desde o divórcio — circunstâncias que justificaram a exoneração da pensão.

Impactos práticos da decisão

A decisão traz importante segurança jurídica para quem paga ou recebe pensão entre ex-cônjuges, especialmente diante de mudanças na situação econômica das partes.

Considerações finais

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça reforça que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges deve acompanhar a evolução das circunstâncias que justificaram sua fixação, permitindo sua revisão, redução ou exoneração sempre que houver alteração relevante na realidade das partes, observadas as particularidades de cada caso.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria jurídica em demandas relacionadas à revisão, redução ou exoneração de alimentos, sempre mediante análise individualizada de cada situação.

Fale conosco pelo whatsapp

 

 

 

  • All Posts
  • Canal Whatsapp
  • Geral
  • Jurídico em pauta
Veja mais

End of Content.

Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
Seção de São Paulo, sob o nº 12765

Unidade São Paulo

Unidade Campinas

2026  ©  Chohfi Advogados

Podemos ajudar?