Boa-fé afasta devolução de valores salariais pagos indevidamente

Destacamos recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com impactos diretos na gestão de folha de pagamento e mitigação de riscos trabalhistas, especialmente em casos de pagamentos indevidos decorrentes de falhas internas.

🔎 Entendimento do TST

A 3ª Turma do TST decidiu que valores salariais pagos a maior por erro administrativo não podem ser descontados do empregado quando recebidos de boa-fé, em razão de sua natureza alimentar.

No caso analisado, a empregadora identificou, tardiamente, pagamento indevido e passou a realizar descontos mensais no contracheque da empregada. Contudo, a Justiça do Trabalho entendeu que:

  • O erro foi exclusivamente da empresa (falha administrativa);
  • Não houve qualquer conduta dolosa ou má-fé da trabalhadora;
  • As verbas possuem natureza alimentar, sendo destinadas à subsistência do empregado.

Diante disso, foi determinada:

  • Suspensão dos descontos salariais;
  • Devolução dos valores já descontados.

⚖️ Tese jurídica consolidada

O TST reafirma entendimento já consolidado na jurisprudência:

O recebimento de verbas de natureza salarial, de boa-fé, impede tanto a devolução quanto a compensação via descontos em folha.

Ou seja, ainda que o pagamento seja indevido, o risco da falha administrativa é do empregador, não podendo ser transferido ao empregado.

🚨 Impactos práticos para as empresas

Essa decisão reforça pontos críticos na gestão trabalhista:

  1. Limitação ao desconto salarial
    A possibilidade de desconto (art. 462 da CLT) é restrita e não abrange hipóteses em que o empregado não contribuiu para o erro.
  2. Risco de passivo trabalhista
    Descontos indevidos podem gerar:
  • condenação à devolução dos valores;
  • reflexos em outras verbas;
  • eventual indenização, a depender do caso.
  1. Irreversibilidade prática
    Uma vez pago e consumido o valor (natureza alimentar), a recuperação torna-se juridicamente inviável.

✅ Boas práticas recomendadas

Diante desse cenário, recomendamos:

  • Revisão periódica da folha de pagamento (auditoria preventiva);
  • Validação de alterações salariais e de jornada antes da implementação;
  • Controle rigoroso de funções gratificadas e adicionais;
  • Adoção de fluxos de dupla checagem no RH/DP;
  • Em caso de erro identificado:
    • avaliar a existência de má-fé do empregado (exceção à regra);
    • evitar descontos unilaterais sem respaldo jurídico.

💡 Conclusão

A decisão reforça um princípio relevante:
👉 Erros administrativos não podem ser repassados ao empregado quando este age de boa-fé.

Trata-se de entendimento que exige das empresas maior rigor nos controles internos, sob pena de absorver integralmente os prejuízos decorrentes de falhas operacionais.

Ficamos à disposição para apoiar na revisão de práticas internas.

 

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Thais Barbosa de Almeida Gonçalves
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

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