Auto de infração é anulado com base em PGR bem estruturado e gestão integrada de riscos

Jurídico em Pauta  |  Informações Jurídicas para uma Gestão Eficiente

Publicado em 30/05/2025

O time jurídico especializado em Saúde e Segurança do Trabalho da Chohfi Advogados conseguiu anular, via decisão administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um auto de infração aplicado com base na NR-1.

O processo, conduzido de forma técnica e estratégica pelo escritório, defendendo uma empresa do setor industrial, foi determinante para demonstrar que a gestão preventiva de riscos e a estruturação documental adotadas pela empresa atendiam integralmente aos requisitos legais estabelecidos pela NR-01. A decisão analisou minuciosamente as exigências contidas nas NRs 17 (Ergonomia), 10 (Segurança em Instalações Elétricas) e 12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos), concluindo que “estar integrado ou contemplar não significa, necessariamente, anexar outros documentos ao PGR, mas sim garantir que as medidas nele previstas estejam alinhadas às exigências das demais normas regulamentadoras aplicáveis à segurança e saúde no trabalho”. Vejamos:

A análise da fiscalização havia questionado a suposta ausência de integração formal entre o PGR e outros documentos legais. Contudo, a defesa demonstrou de forma sólida que as avaliações e medidas previstas estavam coerentemente organizadas e executadas, inclusive com menção expressa a ações de acompanhamento ergonômico e segurança elétrica, refletidas nos planos e inventários da organização.

Esse reconhecimento institucional reforça a legitimidade da atuação estratégica voltada à conformidade em saúde e segurança do trabalho. A decisão destaca, ainda, a importância de uma gestão preventiva sólida e tecnicamente fundamentada na elaboração e integração dos documentos de SST — sobretudo diante das recentes exigências da NR-01 e dos cruzamentos normativos cada vez mais presentes nas fiscalizações do MTE.

O resultado desta anulação do auto de infração reforça a importância da construção de um material técnico, multidisciplinar e juridicamente supervisionado, capaz de conferir robustez a um PGR elaborado com base sólida e articulado de forma coerente aos riscos identificados e aos programas efetivamente implementados na empresa. A decisão evidencia, sobretudo, que o foco da fiscalização está na consistência e na efetividade das medidas adotadas — e não apenas na formalidade dos documentos.

Seguimos atuando ao lado das empresas para fortalecer a cultura de prevenção, reduzir riscos e garantir segurança jurídica.

Em caso de dúvidas, ficamos à disposição.

Ana Carolina Ribeiro M. Scandiuzzi
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

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