A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a aplicação de multas, interdições e demais penalidades às empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos participantes da ação em relação às novas exigências da NR-1 sobre fatores de risco psicossociais.
A decisão foi proferida em ação ajuizada pela FIESP contra a União Federal, que questiona a Portaria MTE nº 1.419/2024. Segundo a entidade, a inclusão da obrigatoriedade de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ocorreu sem análise de impacto regulatório específica e com conceitos considerados genéricos, gerando insegurança jurídica.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que existem indícios de ausência de critérios objetivos para avaliação desses riscos, o que poderia resultar em autuações e exigências de adequação sem parâmetros claros para as empresas.
Com isso, foi determinado que a União e o Ministério do Trabalho se abstenham de aplicar penalidades com base nos dispositivos questionados da norma até nova decisão judicial.
Importante:
A liminar não afastou a obrigação de gerenciamento dos riscos psicossociais. A decisão suspende apenas a aplicação de sanções administrativas, permanecendo válida a exigência de que as empresas adotem medidas voltadas à identificação e gestão desses riscos.
Ademais, a decisão beneficia as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos patronais que integram a ação.
O que as empresas devem fazer?
Apesar da suspensão das penalidades, recomenda-se a continuidade das ações de adequação à NR-1, incluindo:
- Revisão e atualização do PGR;
- Mapeamento dos fatores de risco psicossociais;
- Registro das medidas preventivas adotadas;
- Capacitação de gestores e lideranças.
A decisão é provisória e o mérito da ação ainda será analisado. Portanto, recomenda-se que as empresas mantenham seus projetos de adequação, reduzindo riscos trabalhistas, previdenciários e de futuras autuações.
Diante desse cenário, a Chohfi Advogados está à disposição para apoiar empresas na revisão de contratos de teletrabalho, na validação jurídica da adequação do PGR e dos diagnósticos de conformidade em SST, além de prestar suporte estratégico em processos administrativos e judiciais relacionados ao tema.

Atenciosamente,
Daniela Vitti Cavallari Masetto
Sócia da Chohfi Advogados