LEI 15.377/2026 – ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA – Nova obrigação trabalhista já está em vigor e exige ação imediata das empresas

📢 INFORMATIVO JURÍDICO – ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026

Prezados clientes,

Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo novas obrigações às empresas relacionadas à saúde preventiva dos empregados.

A norma já se encontra em vigor desde 02/04/2026 e exige atenção imediata quanto à sua implementação.

 

🔎 O que muda na prática

A nova legislação incluiu o art. 169-A na CLT e alterou o art. 473, estabelecendo deveres específicos aos empregadores:

1. Dever de informação e conscientização

As empresas passam a ser obrigadas a:

  • Disponibilizar aos empregados informações sobre:
    • Campanhas oficiais de vacinação;
    • Papilomavírus humano (HPV);
    • Câncer de mama, colo do útero e próstata;
  • Promover ações de conscientização sobre essas doenças;
  • Orientar os empregados quanto ao acesso a serviços de diagnóstico.

📌 As informações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.

 

2. Reforço ao direito de ausência para exames preventivos

A lei também reforça o direito do empregado de:

  • Ausentar-se do trabalho para realização de exames preventivos de câncer e HPV,
  • Sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473, XII, da CLT.

🔔 Novo dever do empregador:
A empresa deve informar expressamente seus empregados sobre esse direito.

 

⚠️ Impactos e riscos para as empresas

A nova obrigação possui natureza ativa (não apenas formal), o que exige:

  • Implementação de comunicação interna estruturada (e-mails, murais, intranet, campanhas, SIPAT, etc.);
  • Registro das ações realizadas (para fins de comprovação em eventual fiscalização ou demanda judicial);
  • Integração com áreas de RH, SESMT e compliance.

📌 O descumprimento pode gerar:

  • Riscos de autuação administrativa;
  • Questionamentos trabalhistas relacionados à omissão do empregador;
  • Reflexos em discussões envolvendo saúde ocupacional e dever de cuidado.

 

📅 Vigência

A lei entrou em vigor na data de sua publicação (02/04/2026), sendo imediatamente exigível.

 

Nosso escritório está à disposição para:

  • Elaborar comunicados internos adequados à nova lei;
  • Auxiliar na implementação das medidas exigidas;
  • Avaliar riscos e adequação das práticas atuais;
  • Realizar treinamentos para equipes e lideranças.

 

Conte com nosso escritório para orientação preventiva e suporte na adaptação às novas exigências processuais.

 

Daniela Vitti Cavallari Masetto
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
Registro OAB/SP 311.736

 

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