Recente decisão da Justiça do Trabalho reforça importante ponto de atenção para empresas na gestão de desligamentos após afastamentos previdenciários.
O caso envolveu empregado que, após retornar de afastamento por doença grave, foi dispensado em curto espaço de tempo. A dispensa foi considerada discriminatória, com condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
⚖️ O que entendeu o Tribunal?
O entendimento adotado foi no sentido de que:
- A dispensa de empregado acometido por doença grave que possa gerar estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória;
- Cabe ao empregador demonstrar que o desligamento ocorreu por motivo legítimo e não discriminatório;
- A ausência de prova robusta afasta a validade da dispensa;
- O contexto temporal (retorno recente de afastamento) foi considerado elemento relevante.
Com isso, foi mantido o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa, com majoração da indenização.
⚠️ Dispensa após afastamento: atenção redobrada
A decisão reforça tendência relevante:
👉 O desligamento realizado logo após o retorno de afastamento por doença grave pode gerar presunção jurídica desfavorável à empresa, exigindo justificativa consistente e bem documentada.
🔎 O que as empresas devem observar?
- A adoção de medidas dessa natureza exige cautela. Destacamos:
- Existência de motivo real, legítimo e comprovável para a dispensa;
- Documentação prévia de desempenho, conduta ou reestruturação;
- Intervalo razoável entre o retorno e eventual desligamento;
- Coerência entre a justificativa e os registros internos;
- Análise prévia pelo jurídico antes da decisão.
💡 Recomendações práticas
- Para reduzir riscos trabalhistas, recomendamos:
- Evitar desligamentos imediatos após retorno de afastamento médico;
- Formalizar critérios objetivos para decisões de dispensa;
- Documentar todo o histórico funcional do empregado;
- Capacitar gestores e RH sobre situações sensíveis;
- Submeter casos críticos à análise jurídica preventiva.
📌 Conclusão
A decisão reforça que, embora o empregador detenha o poder de dispensa, sua aplicação deve observar limites legais e contextuais, especialmente em situações envolvendo saúde do trabalhador.
Por outro lado, evidencia que a ausência de cautela pode resultar em reversão da dispensa e condenações indenizatórias.
Nossa equipe está à disposição para apoiar na revisão de práticas internas, treinamentos e análise de casos concretos.
SHEILA UCHOA
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
Registro OAB/SP 363.091
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