O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou recentemente a afetação de 10 novos temas ao rito dos recursos repetitivos (IRRs), com o objetivo de consolidar teses jurídicas vinculantes em matérias que apresentam divergências entre suas Turmas e a SDI-1.
Com essa iniciativa, o TST busca fortalecer a previsibilidade e a isonomia na aplicação do Direito do Trabalho, proporcionando maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
🔎 Temas que terão o entendimento uniformizado:
Salário profissional (piso salarial): aplicabilidade a servidores públicos celetistas da União, Estados, DF e Municípios.
Execução trabalhista: necessidade de apresentação discriminada dos valores atualizados até a interposição do agravo de petição, como requisito de admissibilidade.
Banco Santander / Banespa: substituição da gratificação semestral por PLR após a privatização.
Adicional de insalubridade: direito do trabalhador em funções não ligadas diretamente à área da saúde, mas em ambiente hospitalar.
Cargo de confiança: critérios objetivos para caracterizar gerência e definir base de cálculo da gratificação.
Intervalo térmico: concessão do intervalo em trabalho em ambientes artificialmente frios, mesmo com exposição intermitente.
Rescisão indireta: ausência de pagamento do adicional de insalubridade como fundamento reconhecido judicialmente para a ruptura contratual.
Turnos ininterruptos de revezamento: validade de flexibilização por norma coletiva, jornada ampliada e habitualidade das horas extras (em conexão com o Tema 1.046 do STF).
Grupo econômico e responsabilidade solidária: análise de coordenação de empresas em contratos antes e depois da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
Competência territorial: possibilidade de ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado.
💡 Por que isso é relevante para sua empresa?
Essas teses, quando firmadas, terão efeito vinculante e deverão ser observadas por toda a Justiça do Trabalho, impactando diretamente o planejamento e a gestão das relações trabalhistas, tanto no contencioso como nas práticas internas de compliance trabalhista.
Nosso escritório está acompanhando atentamente o andamento dos julgamentos para prestar suporte estratégico, avaliar riscos e, se necessário, revisar políticas e procedimentos internos de nossos clientes.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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