TJ-SC: Cobrança de dívida com intimidação gera indenização por danos morais, ainda que o débito exista

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça que condenou uma cooperativa de crédito ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora submetida a práticas abusivas de cobrança. A decisão reafirma um ponto essencial para o consumidor: mesmo quando a dívida existe, a cobrança realizada de forma vexatória ou ameaçadora viola a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa, gerando o dever de indenizar.

O caso analisado

A consumidora foi alvo de cobrança em tom coercitivo, que incluiu o contato com seus pais e a ameaça de responsabilização indevida. A sentença condenou a cooperativa ao pagamento de indenização e determinou que as cobranças passassem a ser realizadas dentro dos limites legais, sob pena de multa.

Em recurso, a instituição sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável às cooperativas de crédito, além de alegar a inexistência de conduta abusiva e de dano moral.

O entendimento da Turma Recursal

O relator, magistrado Marcelo Pizolati, destacou que as cooperativas de crédito se equiparam às instituições financeiras para fins de aplicação do CDC, especialmente quando demonstradas a relação de consumo e a hipossuficiência do contratante, hipótese em que também é possível a inversão do ônus da prova, facilitando a defesa do consumidor em juízo.

Segundo o acórdão, embora o credor tenha o direito de cobrar valores devidos, esse exercício encontra limites na legislação consumerista: o art. 42 do CDC veda expressamente que o consumidor inadimplente seja exposto a ridículo ou submetido a constrangimento ou ameaça. As circunstâncias do caso, registrou o colegiado, ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram violação à dignidade da pessoa.

O valor de R$ 2 mil foi considerado adequado por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e pedagógica da indenização. A Turma Recursal negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a sentença.

O que isso significa para o consumidor

Estar em dívida não retira do consumidor a proteção da lei. O credor pode cobrar, mas não pode humilhar, ameaçar ou constranger. São exemplos de práticas abusivas: ligações em tom de intimidação, ameaças de consequências indevidas, exposição da dívida a terceiros e o contato com familiares que não participaram do contrato.

Diante de situações como essas, é recomendável reunir provas (mensagens, gravações de ligações, testemunhas) e buscar orientação jurídica. Além do direito à indenização por danos morais, é possível obter ordem judicial para que as cobranças se limitem aos parâmetros legais, sob pena de multa.

Considerações finais

O precedente reforça que a dignidade do consumidor prevalece mesmo em situação de inadimplência. Se você ou alguém de sua família tem sido alvo de cobranças abusivas, nossa equipe permanece à disposição para analisar o caso e garantir a proteção integral dos seus direitos.

 

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Atenciosamente,

Paulo Henrique Figueiredo
Sócio da Chohfi Advogados

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