Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, que divulga o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027. Desde 30 de setembro, cada empresa já pode consultar o índice aplicável a cada um de seus estabelecimentos, que vai multiplicar a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) recolhida sobre a folha de pagamento em 2027. O prazo para contestar o índice é rígido e não se repete: de 1º a 30 de novembro de 2026. Empresas que não conferirem os dados agora podem recolher, por todo o ano de 2027, uma contribuição maior do que a devida.
- O que é o FAP e como ele afeta a folha
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre a alíquota do RAT/SAT (1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade), formando a alíquota efetiva de recolhimento sobre a folha de salários. Um FAP acima de 1,0 (malus) eleva a contribuição em até 100%; um FAP abaixo de 1,0 (bônus) pode reduzi-la em até 50%. Exemplo: alíquota RAT de 3% com FAP 2,0000 resulta em recolhimento efetivo de 6%; o mesmo RAT com FAP 0,5000 resulta em 1,5%. Em folhas com dezenas ou centenas de empregados, a diferença é expressiva.
O índice é calculado por estabelecimento (CNPJ completo, não apenas o CNPJ raiz) e considera o histórico de frequência, gravidade e custo de acidentes e doenças ocupacionais, com base em dados de 2024 e 2025 — CATs, benefícios previdenciários, massa salarial, número de vínculos e rotatividade, conforme registrado no eSocial.
- Panorama da divulgação de 2027
Segundo dados oficiais do Ministério da Previdência Social, dos 4.323.164 estabelecimentos com FAP calculado, 92,93% (4.017.308) ficaram em faixa de bônus (FAP menor que 1,0), 3,18% (137.380) em faixa neutra (FAP igual a 1,0) e 3,90% (168.476) em faixa de malus (FAP maior que 1,0). Ainda que a maioria das empresas tenha sido beneficiada, o índice individual de cada estabelecimento deve ser verificado — a média nacional não garante o resultado de nenhum CNPJ específico.
- Como consultar o índice da sua empresa
A consulta é feita por CNPJ, mediante conta gov.br, nos sistemas:
- dataprev.gov.br — consulta restrita à empresa, com o FAP, a faixa (bônus/neutro/malus), a alíquota RAT ajustada e a memória de cálculo detalhada por estabelecimento.
- fap-mps.dataprev.gov.br — consulta pública dos dados de acidentalidade usados no cálculo.
O ideal é baixar o relatório completo assim que possível e cruzá-lo com os registros internos de eSocial, folha de pagamento, SESMT e CATs — a conferência exige tempo e, quanto antes iniciada, maior a margem para reunir provas antes do fim do prazo de contestação.
- Prazo e procedimento de contestação
A contestação administrativa poderá ser apresentada exclusivamente entre 1º e 30 de novembro de 2026, por formulário eletrônico, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Pontos de atenção que a empresa deve verificar:
- A contestação deve apontar, item a item, a divergência em cada elemento do cálculo (número do CATWEB ou recibo eSocial, número do benefício, competência de massa salarial ou de vínculos, rotatividade) — não é aceito um questionamento genérico do índice final.
- Pontos recorrentes de contestação: acidentes de trajeto (que não devem compor o cálculo desde a Resolução CNPS nº 1.329/2017), benefícios de ex-empregado ou vinculados a outro empregador, massa salarial ou vínculos subdeclarados no eSocial, e rotatividade inflacionada por erro de registro.
- A Portaria vigente não atribui efeito suspensivo à contestação: a empresa recolhe a contribuição de 2027 com o índice divulgado enquanto aguarda o julgamento, com eventual compensação futura em caso de deferimento.
- Havendo indeferimento, cabe recurso ao CRPS no prazo de 30 dias da publicação do resultado no Diário Oficial da União — mas o recurso não admite matéria que não tenha sido levantada na contestação de novembro.
- O ajuizamento de ação judicial com idêntico objeto encerra automaticamente a via administrativa em curso.
- Recomendações práticas
- Consultar, por CNPJ de cada estabelecimento, o FAP 2027 e sua memória de cálculo ainda em outubro, sem esperar o início do prazo de contestação.
- Cruzar os dados com os registros de eSocial, folha de pagamento e SESMT, identificando CATs, benefícios ou dados de rotatividade que não correspondam à realidade do estabelecimento.
- Reunir desde já a documentação de suporte (comprovantes de desligamento, decisões de cessação de benefício, laudos) para instruir a contestação de forma completa — o recurso em grau superior não aceitará fundamento novo.
- Observar a janela de novembro com rigor: é o único momento do ano para contestar o índice vigente em 2027.
- Avaliar, com assessoria jurídica, a viabilidade de discussão judicial nos casos em que a via administrativa não for suficiente, ciente de que o ajuizamento encerra a contestação em curso perante o CRPS.
A Chohfi Advogados está à disposição para apoiar a conferência dos índices FAP 2027 e a elaboração de contestações tecnicamente fundamentadas dentro do prazo.
Ana Carolina Ribeiro Miguel Scandiuzzi
Chohfi Sociedade de Advogados
Este informativo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Para orientação específica sobre a situação da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.
