A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a empresa que exige trabalho de mulheres aos domingos precisa organizar uma escala em que elas folguem um domingo sim, outro não. Isso vale mesmo que a empresa conceda a folga semanal em outro dia. A empresa foi condenada a pagar em dobro dois domingos por mês trabalhados sem essa folga.
- O caso
Uma atendente de lanchonete trabalhava de terça a domingo e folgava às segundas-feiras. Na primeira instância e no TRT da 2ª Região (São Paulo), o pedido foi negado: os juízes entenderam que a folga na segunda-feira bastava para cumprir o descanso semanal.
- O entendimento do TST
Para o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a Constituição prefere que o descanso semanal caia no domingo, mas não exige isso sempre. As empresas autorizadas a funcionar aos domingos devem, porém, montar escalas de revezamento que garantam folgas dominicais de tempos em tempos.
No comércio em geral, a Lei nº 10.101/2000 exige que o descanso caia no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para as mulheres, o art. 386 da CLT, que é mais específico e mais favorável, exige escala quinzenal, ou seja, um domingo de folga a cada 15 dias. A decisão destacou que essa regra busca garantir não só o descanso, mas também o convívio da trabalhadora com a família e os amigos.
- Impactos para as empresas
Comércio, alimentação, varejo, shoppings e outros setores que funcionam aos domingos devem revisar as escalas das empregadas. Quem segue apenas o ciclo de três semanas da Lei nº 10.101/2000 corre o risco de ser condenado a pagar em dobro os domingos trabalhados, com reflexos em outras verbas. A decisão é de uma Turma do TST e não obriga os demais juízes, mas segue uma tendência já observada no Tribunal. Em outro caso recente, o TST anulou uma cláusula coletiva que reduzia as folgas dominicais de mulheres. Por isso, alterar essa regra por acordo ou convenção coletiva também é arriscado.
- Recomendação
Revise as escalas de revezamento para garantir às empregadas ao menos uma folga dominical a cada 15 dias. Guarde o registro dessas escalas e avalie o passivo dos últimos cinco anos.
Processo: AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051. Fonte: Migalhas, 23/09/2026.
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Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves
Chohfi Sociedade de Advogados
Registro OAB/SP Nº 345.171
