A 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto/MG condenou empresa de locação de mão de obra temporária ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma varredora de rua que, durante toda a vigência do contrato, trabalhou sem acesso a instalações sanitárias adequadas e sem local apropriado para realizar suas refeições. A decisão reconheceu que as condições a que a empregada estava submetida violaram padrões mínimos de higiene, saúde e segurança, configurando ofensa à sua dignidade.
Os fatos
A trabalhadora relatou que precisava solicitar autorização para usar banheiros de residências e estabelecimentos comerciais ao longo do trajeto — tendo o acesso frequentemente negado — e que realizava suas refeições em calçadas e praças públicas, carregando pessoalmente seus alimentos e utensílios. A empresa alegou em defesa que fornecia vale-refeição e que havia instalações sanitárias em pontos estratégicos do percurso. Ambas as alegações foram afastadas pela prova produzida nos autos, inclusive pelo próprio depoimento do preposto da empregadora, que admitiu a inexistência de banheiros químicos ao longo do percurso.
O fundamento jurídico
A condenação foi fundamentada no Tema 54 do IRR do TST — Incidente de Recursos Repetitivos —, que consolida o entendimento de que a ausência de instalações sanitárias e de local adequado para alimentação de trabalhadores responsáveis pela limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação por danos morais, independentemente de comprovação de sofrimento subjetivo. Ficaram demonstrados a conduta culposa da empregadora, o dano e o nexo causal com a violação aos direitos da personalidade da empregada.
Impacto prático para as empresas
A decisão é relevante especialmente para empresas que contratam ou prestam serviços com empregados em atividade externa — limpeza urbana, vigilância, serviços de campo, entre outros. O fornecimento de vale-refeição, por si só, não supre a obrigação de garantir local adequado para as refeições. Da mesma forma, a simples existência de banheiros em pontos do trajeto não é suficiente se o acesso real não estiver assegurado. A responsabilidade se estende também às empresas tomadoras de serviço, que podem responder subsidiariamente pelas condições de trabalho a que os empregados terceirizados estão expostos.
Recomendação
Empresas que utilizam mão de obra em atividade externa devem mapear as condições efetivas de trabalho de seus empregados e prestadores, verificando se estão garantidos acesso a sanitários e local digno para refeições. Nossa equipe está à disposição para orientar sobre as medidas preventivas cabíveis.
Este informativo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Para orientação específica sobre a situação da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.
Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves
Sócia da Chohfi Advogados
