A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve a justa causa aplicada a um vendedor interno que trocava mensagens com insinuações sexuais sobre colegas, ofensas a superiores hierárquicos, piadas racistas e comentários depreciativos — tudo por meio do celular corporativo fornecido pela empresa.
Como a empresa descobriu? Durante um afastamento do funcionário, uma colega que assumiu o atendimento de clientes acessou o aparelho e identificou as mensagens. O caso foi encaminhado à gerência e depois ao jurídico, que recomendou a dispensa por justa causa.
O que disse a Justiça? O juiz destacou que as conversas eram “totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho” e que não há direito à intimidade a ser invocado quando o conteúdo circula em ferramenta de trabalho de propriedade da empresa — diferente do que ocorreria em celular pessoal. Prevaleceu o poder de ingerência do empregador sobre o instrumento de trabalho.
✅ ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA AS EMPRESAS
- Tenha uma Política de Uso de Equipamentos formalizada: Documento claro estabelecendo que celulares, notebooks e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, sujeitas a monitoramento e sem expectativa de privacidade para fins pessoais.
- Formalize a ciência do empregado: Colher assinatura (física ou digital) do trabalhador no momento da entrega do equipamento e/ou admissão, confirmando que está ciente da política e das regras de uso.
- Tenha um Código de Conduta e Ética atualizado: Prevendo expressamente a vedação a discriminação, assédio, racismo, homofobia e ofensas — com exemplos de condutas vedadas — e as consequências disciplinares (advertência, suspensão, dispensa por justa causa).
- Documente todo o processo apuratório: Da descoberta do fato até a decisão final: quem identificou, como identificou, a quem foi reportado, laudo/parecer jurídico, e a fundamentação da dispensa. Essa cadeia probatória foi decisiva para a manutenção da justa causa no caso.
- Aplique a gradação disciplinar quando cabível: Nem toda falta exige dispensa imediata — mas condutas discriminatórias graves, como no caso relatado, podem justificar a ruptura direta pelo art. 482 da CLT, desde que bem fundamentada e documentada.
- Invista em treinamento e compliance: Programas periódicos sobre diversidade, respeito no ambiente de trabalho e uso adequado de ferramentas corporativas reduzem a incidência desse tipo de conduta e reforçam a cultura organizacional da empresa perante o Judiciário.
- Cuidado com o acesso a dispositivos: Ainda que o poder de ingerência sobre equipamentos corporativos seja reconhecido pela jurisprudência, o acesso deve ocorrer dentro de finalidade legítima (ex.: continuidade do atendimento a clientes) e, preferencialmente, com previsão expressa na política interna, evitando questionamentos sobre a forma de obtenção da prova.
A decisão reforça um entendimento consolidado do TST: o celular corporativo é ferramenta de trabalho, e não espaço de privacidade do empregado. Empresas bem-preparadas, com políticas claras e processos de apuração bem documentados, têm mais segurança jurídica para agir com firmeza diante de condutas discriminatórias — protegendo tanto o ambiente de trabalho quanto a si mesmas em eventual litígio.
Dúvidas sobre como estruturar a política de uso de equipamentos e o código de conduta da sua empresa? Fale com nossa equipe.

Atenciosamente,
Daniela Vitti Cavallari Masetto
Sócia da Chohfi Advogados