Compartilhamos atualização relevante no cenário trabalhista e previdenciário, com impacto direto nas rotinas de RH, Departamento Pessoal, folha de pagamento e gestão de benefícios corporativos.
No dia 31 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia e regulamenta a licença-paternidade no Brasil, além de instituir o chamado salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e promove mudanças relevantes nas relações de trabalho e na proteção social vinculada à parentalidade.
A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com implementação progressiva da ampliação da licença-paternidade.
⚖️ Ampliação gradual da licença-paternidade
A ampliação ocorrerá de forma progressiva:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
O afastamento será garantido em casos de:
- nascimento;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção.
A nova lei também amplia a proteção para:
- MEIs;
- trabalhadores domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais.
📌 Criação do salário-paternidade
Um dos principais pontos da nova legislação é a criação do salário-paternidade, conferindo natureza previdenciária ao benefício durante o período de afastamento.
Para empregados regidos pela CLT, o benefício será pago pela empresa, mediante posterior compensação previdenciária, em sistemática semelhante ao salário-maternidade.
Já para determinadas categorias de segurados, como empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o pagamento ocorrerá diretamente pela Previdência Social.
📌 Novos direitos e impactos trabalhistas
A legislação também prevê:
- estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o seu término;
- possibilidade de parcelamento do afastamento;
- prorrogação da licença em hipóteses específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido;
- ampliação do período em casos envolvendo crianças com deficiência.
⚠️ Ponto de atenção para empresas
A nova legislação amplia não apenas o período de afastamento, mas também os impactos operacionais e jurídicos relacionados à gestão de pessoal.
Além das adaptações em folha e benefícios, as empresas deverão observar com atenção temas como estabilidade provisória, controle de afastamentos, integração previdenciária e atualização de políticas internas.
🔎 O que as empresas devem observar
- revisão das políticas internas de licença e parentalidade;
- adequação dos fluxos de RH e Departamento Pessoal;
- atualização de procedimentos de afastamento e estabilidade;
- alinhamento entre áreas trabalhista e previdenciária;
- acompanhamento da futura regulamentação operacional do benefício;
- adaptação de controles relacionados ao salário-paternidade.
Recomendações práticas
Diante desse cenário, recomenda-se:
- revisar políticas corporativas relacionadas à parentalidade;
- capacitar equipes de RH e DP sobre as novas regras;
- avaliar impactos operacionais e financeiros da ampliação da licença;
- atualizar procedimentos internos antes da entrada em vigor da norma;
- acompanhar regulamentações complementares do INSS e do Governo Federal.
📌 Conclusão
A nova legislação representa importante ampliação da proteção social vinculada à parentalidade e reforça o movimento de corresponsabilidade familiar no ambiente de trabalho.
Sob a perspectiva empresarial, a medida exigirá adaptação operacional, atualização de procedimentos internos e atenção preventiva às novas regras de afastamento, estabilidade e gestão previdenciária.
Decisões empresariais exigem estratégia, prevenção e segurança jurídica.
Nossa equipe está à disposição para apoiar sua empresa de forma técnica, personalizada e alinhada às necessidades do seu negócio.
SHEILA UCHOA
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
