Publicado em 28/05/25
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou uma empresa de transportes do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, após constatar que a companhia incentivou empregados e ex-empregados a desistirem de uma ação judicial movida pelo sindicato da categoria profissional.
De acordo com os autos, a empresa distribuiu formulários padronizados de renúncia aos direitos pleiteados em ação coletiva ajuizada pelo sindicato, sem fornecer aos trabalhadores as devidas informações jurídicas sobre o conteúdo e os efeitos das declarações. Diversos depoimentos apontaram que os funcionários assinaram os documentos sem compreender seu significado.
A prática foi considerada conduta antissindical, configurando interferência indevida na atuação do sindicato e prejuízo à defesa coletiva de direitos dos trabalhadores, como o pagamento de horas extras, intervalos e tempo de espera.
O TRT-4 também determinou que a empresa se abstenha de estimular renúncias de direitos ou coagir trabalhadores com atuação sindical, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado. Além disso, foi imposta a realização de palestra conjunta com o sindicato, em até 90 dias, para esclarecer o papel da entidade na proteção dos direitos trabalhistas.
Nossa recomendação:
Empresas devem redobrar a atenção quanto a práticas que possam ser interpretadas como tentativa de enfraquecimento da atuação sindical. Incentivar renúncias de ações coletivas, ainda que sem coação direta, pode gerar condenações significativas em dano moral coletivo. A gestão de relações sindicais deve ser estratégica, preventiva e sempre orientada juridicamente.
Em caso de dúvidas sobre a atuação sindical, estamos à disposição para orientações personalizadas.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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