STF uniformiza a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

Decisão de 23 de setembro de 2026 assegura 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, independentemente do tipo de vínculo, e já se aplica às licenças em curso.

  1. O QUE FOI DECIDIDO

Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.495, proposta pela Procuradoria-Geral da República, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

A Corte definiu que todas as mães, biológicas ou adotantes, têm direito a licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo — seja empregada regida pela CLT, seja servidora pública estatutária.

Para chegar a esse resultado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990) e da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993), e deu “interpretação conforme a Constituição” a dispositivos da CLT e de outras normas sobre a licença-maternidade e sua prorrogação — ou seja, esses artigos continuam válidos, mas devem ser aplicados segundo o entendimento fixado pelo Tribunal.

  1. PRINCIPAIS PONTOS

  • Igualdade entre maternidade biológica e adotiva: não pode haver diferença de duração da licença entre elas.
  • Fim da redução por idade da criança adotada: o STF considerou inconstitucional reduzir o período de licença conforme a idade da criança, por não ser um critério razoável e por dificultar a adoção de crianças mais velhas.
  • Início da contagem: a licença é contada a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, a contagem começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
  • Licença compartilhada: o pedido para permitir a divisão da licença entre os integrantes do núcleo familiar foi rejeitado. Para o STF, esse tema depende de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
  1. A PARTIR DE QUANDO VALE

O entendimento se aplica às licenças futuras e também àquelas que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, data do julgamento. Licenças já encerradas até essa data não são alcançadas pela decisão.

  1. O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS

Para as empregadas regidas pela CLT, a equiparação entre mães biológicas e adotantes quanto aos 120 dias já estava prevista em lei. O ponto de maior atenção para as empresas é a extensão, pelo STF, da prorrogação de 60 dias a todas as mães, “independentemente da natureza do vínculo”.

Hoje, na iniciativa privada, essa prorrogação decorre do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), de adesão voluntária e vinculado a incentivo fiscal. O alcance prático da decisão sobre esse ponto — em especial se a prorrogação passa a ser exigível de todos os empregadores e quem arcará com o custo dos 60 dias adicionais — deverá ser esclarecido com a publicação do acórdão, que ainda não ocorreu.

Enquanto isso, recomendamos às empresas:

  • mapear as empregadas que estavam em licença-maternidade em 23/9/2026, pois a decisão já as alcança;
  • revisar políticas internas e procedimentos de RH que prevejam prazos diferenciados para mães adotantes ou reduções conforme a idade da criança;
  • observar a regra de início da contagem a partir da alta hospitalar nos casos de internação;
  • acompanhar a publicação do acórdão antes de alterar a prática quanto à prorrogação de 60 dias, avaliando caso a caso com a assessoria jurídica.
  1. COMO PODEMOS AJUDAR

A equipe trabalhista do Chohfi Advogados está à disposição para avaliar os impactos da decisão na sua empresa, revisar políticas internas e orientar a área de Recursos Humanos na aplicação das novas regras.

Fonte: STF, ADI 7.495, julgada em 23/9/2026; Migalhas, “STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas”, 23/9/2026.

Este informativo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Para orientação específica sobre a situação da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.

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Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves
Chohfi Sociedade de Advogados
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