O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma divisão de bens feita em vida por um casal que deixou para a filha apenas R$ 39 mil em imóveis, enquanto o filho ficou com mais de R$ 711 mil em participações de empresas. Para os ministros, a diferença foi tão grande que prejudicou a parte da herança que, por lei, pertence obrigatoriamente aos filhos.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que toda pessoa pode dispor livremente apenas de metade do seu patrimônio. A outra metade — chamada de “legítima” — é reservada por lei aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) e não pode ser retirada deles, nem mesmo por meio de doações feitas em vida.
A ministra destacou ainda que esse direito é tão protegido pela lei que nem mesmo a assinatura de um documento concordando com a divisão impede o herdeiro prejudicado de questioná-la depois na Justiça. Ou seja: se a doação ultrapassar o limite permitido, ela é considerada nula, e o herdeiro pode reivindicar o que lhe é devido.
A decisão é um importante alerta para quem pretende organizar a divisão do patrimônio ainda em vida, evitando conflitos familiares e disputas judiciais no futuro. Se você deseja planejar sua sucessão com segurança ou acredita que foi prejudicado em uma partilha, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.
Este informativo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Para orientação específica sobre a situação da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.
