A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o comprador de um veículo responde pelas multas, pelos encargos administrativos e pelos débitos de IPVA gerados após a efetiva entrega do bem, ainda que a transferência de propriedade não tenha sido regularizada no órgão de trânsito.
O caso analisado
O proprietário entregou seu veículo como parte do pagamento na aquisição de outro carro. Ficou combinado que a transferência seria providenciada em até 30 dias, mas a alteração registral nunca foi feita. Anos depois, o antigo dono passou a receber notificações de infrações de trânsito relativas ao veículo que já havia repassado aos compradores.
O entendimento do colegiado
Em seu voto, o relator, desembargador Mauro Ferrandin, considerou comprovado que a venda ocorreu antes das infrações discutidas no processo, momento a partir do qual a posse e a disponibilidade econômica do automóvel passaram aos compradores. Nas palavras do relator, “revela-se inadequada a manutenção da responsabilidade do antigo proprietário pelas penalidades decorrentes de atos praticados por quem efetivamente detinha a posse e utilização do veículo”. O mesmo raciocínio foi estendido aos débitos de IPVA posteriores à mudança de posse.
Duas relações jurídicas distintas
A decisão preserva uma distinção que costuma gerar confusão. O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro impõe ao antigo proprietário o dever de comunicar a venda ao órgão de trânsito, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e por seus reflexos até a data da comunicação. Essa responsabilidade existe perante o Poder Público.
Na relação entre vendedor e comprador, porém, o vínculo é outro: a eventual solidariedade perante o Estado não autoriza o comprador a se eximir dos encargos do período em que passou a usar o bem. Em outras palavras, quem deixou de comunicar a venda pode ter de responder ao órgão de trânsito, mas conserva o direito de cobrar do comprador aquilo que pagou indevidamente.
O que isso significa para quem vendeu um veículo
Se você vendeu um carro e ainda recebe multas ou cobranças de IPVA, é possível agir em duas frentes. Alguns cuidados fazem diferença:
– Comunique a venda ao órgão de trânsito assim que entregar o veículo e guarde o comprovante;
– Guarde a prova da data de entrega (recibo assinado, termo de entrega, comprovante de transferência do valor);
– Indique o condutor infrator dentro do prazo da notificação de autuação, quando possível, para evitar a atribuição de pontos em sua carteira;
– Busque orientação jurídica para exigir judicialmente a transferência e o ressarcimento de multas, IPVA e demais encargos posteriores à entrega.
Considerações finais
A venda de um veículo se encerra, na prática, com a regularização do registro e não com a entrega das chaves. Quando esse passo é negligenciado, o vendedor pode acumular por anos multas, pontuação e débitos tributários de um bem que não é mais seu. Nossa equipe permanece à disposição para analisar cada caso, adotar as medidas de regularização cabíveis e buscar o ressarcimento dos valores devidos.
equivale a acesso efetivo à justiça. No Direito, não basta parecer correto, é preciso ser juridicamente sustentável. Contar com assessoria jurídica especializada continua sendo a forma mais segura de avaliar riscos, definir estratégias e proteger direitos e patrimônio. Nossa equipe permanece à disposição para orientar clientes no uso responsável dessas ferramentas e na condução qualificada de suas demandas.
Este informativo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Para orientação específica sobre a situação da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.
Paulo Henrique Marquito Figueiredo
Chohfi Sociedade de Advogados
