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Metas: fontes de estímulo ou inibição profissional?

Recentemente, uma grande rede de lojas no ramo de animais de estimação (pets) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral por estabelecer metas inatingíveis a seus funcionários, levando-os inclusive a comprar produtos da loja, com seu próprio dinheiro, para que tais metas fossem atingidas e, com isso, evitar rescisão de seus contratos de trabalho.

Apesar da condenação em comento ser atual, a discussão sobre a licitude no estabelecimento de metas, por empregadores, não é principiante.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, órgão julgador do caso em 2ª instância, destacou que as metas são bons estimulantes do desenvolvimento profissional, mas desde que suas regras sejam tangíveis e equilibradas. Esse limite deve ser respeitado, para que os objetivos estipulados não se tornem armas de pressão psicológica passíveis de causar danos à dignidade e à integridade psíquica do trabalhador.

Portanto, as empresas, ao adotarem a prática de metas em suas rotinas, devem refletir sobre o seu negócio, sobre os seus resultados, de modo a criar alvos verdadeiramente fomentadores de melhorias e crescimento não somente da atividade empresarial em si, mas também dos profissionais que lhes prestam serviços diariamente, tornando a relação genuinamente frutífera para ambas as partes.

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Advogados com atuação na área tributária e trabalhista empresarial

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