O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, no último dia 30 de junho, proposta da sua Comissão de Jurisprudência para cancelamento de 36 súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs), por estarem superadas pelas alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.
🔎 Por que isso é relevante?
Essa medida busca atualizar e alinhar o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho ao novo ordenamento jurídico, além de uniformizar interpretações à luz das decisões do STF, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações de trabalho.
📑 Principais súmulas e OJs canceladas:
✅ Súmula 6 (equiparação salarial) – cancelamento dos itens I, II, VI, alínea “b” e X. ✅ Súmulas 90 e 320 (horas in itinere) – deslocamento até o local de trabalho.
✅ Súmulas 114, 268, 294, 452 – sobre prescrição intercorrente, em ações arquivadas e alterações contratuais.
✅ Súmulas 219 e 329 (honorários advocatícios).
✅ Súmula 331 (terceirização) – item I.
✅ Súmula 437 (intervalo intrajornada).
✅ Súmula 444 (jornada 12×36) – validade em norma coletiva.
✅ Súmula 450 (férias pagas fora do prazo).
✅ Diversas OJs da SDI-1, da SDC e do Tribunal Pleno, incluindo temas sobre aviso prévio em casa, PDV, intervalo interjornada, isonomia salarial em terceirização e critérios de promoção.
Essas revogações refletem, em grande parte, mudanças já consolidadas pela legislação reformista e por precedentes do STF, especialmente quanto a temas como terceirização, jornada 12×36, flexibilização por norma coletiva, honorários advocatícios, prescrição e adicional de insalubridade.
💡 O que sua empresa deve fazer?
A atualização do entendimento jurisprudencial pode impactar diretamente políticas internas, contratos de trabalho e práticas de gestão de pessoas. É essencial revisar procedimentos para evitar riscos trabalhistas e assegurar adequação às novas diretrizes da Justiça do Trabalho.
Nosso escritório está à disposição para analisar contratos, regulamentos internos e estratégias de prevenção, oferecendo assessoria completa para que sua empresa esteja em total conformidade com o cenário atual.
Essas teses, quando firmadas, terão efeito vinculante e deverão ser observadas por toda a Justiça do Trabalho, impactando diretamente o planejamento e a gestão das relações trabalhistas, tanto no contencioso como nas práticas internas de compliance trabalhista.
Nosso escritório está acompanhando atentamente o andamento dos julgamentos para prestar suporte estratégico, avaliar riscos e, se necessário, revisar políticas e procedimentos internos de nossos clientes.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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