TST mantém estabilidade acidentária mesmo com recusa de transferência por parte de colaboradora

Compartilhamos decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma) que reforça importante ponto de atenção para empresas em casos de acidente de trabalho e encerramento de unidades.

Entendimento do TST

O TST manteve condenação de empresa ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade a empregada acidentada que:

  • estava no período de estabilidade acidentária (art. 118 da Lei 8.213/91);
    • teve o estabelecimento encerrado;
    • recebeu proposta de transferência para outro Estado;
    • recusou a transferência;
    • foi dispensada sem justa causa.

A empresa alegou que a recusa caracterizaria renúncia à estabilidade, com fundamento no art. 469, §2º, da CLT.

Contudo, o TST entendeu que a recusa à transferência não configura pedido de demissão, abandono de emprego ou renúncia à estabilidade, sendo mantido o direito à garantia provisória.

Segundo o relator, a estabilidade acidentária não depende da continuidade das atividades empresariais, nem pode ser condicionada à aceitação de mudança de domicílio, especialmente em momento de vulnerabilidade do trabalhador.

Tese fixada na prática

Mesmo em caso de:
• fechamento da unidade; ou
• possibilidade legal de transferência;

👉 o empregado acidentado não é obrigado a aceitar a transferência para preservar a estabilidade.

Se houver dispensa, a empresa poderá ser condenada ao pagamento integral do período estabilitário (salários + reflexos).

Principais riscos para a empresa

  • pagamento de indenização de até 12 meses;
    • reflexos em 13º, férias, FGTS, etc.;
    • aumento de passivo em reestruturações, encerramento de plantas ou realocações interestaduais;
    • enfraquecimento da tese de “extinção do estabelecimento” como causa excludente.

Recomendações práticas

Sugerimos cautela redobrada quando houver empregados com estabilidade acidentária em cenários de reestruturação:

✔ mapear previamente empregados estáveis antes de fechar unidades;
✔ evitar dispensas durante o período estabilitário;
✔avaliar alternativas (realocação local, home office, manutenção contratual temporária ou indenização negociada);
✔ submeter casos concretos à análise jurídica antes de qualquer desligamento.

Trata-se de precedente relevante e alinhado à jurisprudência protetiva do TST, podendo impactar diretamente operações com múltiplas unidades ou transferências geográficas.

 

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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