O Tribunal Superior do Trabalho proferiu recente decisão reafirmando a nulidade do pedido de demissão apresentado por colaboradora gestante sem a devida assistência sindical, mesmo quando não há alegação de vício de consentimento.
📌 Entenda o Caso
Uma auxiliar de produção, contratada em regime de experiência, pediu demissão cerca de um mês após a admissão, quando já estava grávida de aproximadamente quatro meses. A rescisão ocorreu sem a assistência do sindicato da categoria.
Mesmo tendo assinado documento de renúncia à estabilidade, a 2ª Turma do TST condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade gestante, com reflexos legais.
⚖️ Fundamentos Jurídicos Destacados pelo TST
- Art. 500 da CLT – pedido de demissão de empregado estável só é válido se assistido pelo sindicato ou autoridade competente
- Súmula 244/TST – estabilidade gestante também se aplica a contratos a prazo determinado
- Tema 55 (Tese Vinculante do TST) – nulidade do pedido de demissão da gestante sem assistência sindical, independentemente da existência de vício de consentimento
🧭 Principais Implicações às Empresas
A decisão reforça entendimento já consolidado e aumenta a atenção das empresas quanto aos procedimentos de desligamento de gestantes.
Riscos do descumprimento:
☑ Anulação do pedido de demissão
☑ Reconhecimento da estabilidade provisória
☑ Condenação à indenização integral do período da estabilidade
☑ Pagamento de verbas reflexas (férias + 1/3, 13º, FGTS etc.)
📌 Recomendações às Áreas de RH e Jurídico
Para mitigar riscos trabalhistas:
✔ Confirmar gestação no ato do pedido de demissão (com cuidado e observância à LGPD)
✔ Em caso positivo, exigir assistência sindical formal na rescisão
✔ Documentar orientação clara à empregada sobre seus direitos
✔ Redobrar atenção em contratos por prazo determinado
✔ Validar procedimentos de rescisão com equipe jurídica antes da homologação
📝 O que muda na prática?
➡️ Nenhuma gestante pode pedir demissão sem participação sindical, seja contrato por prazo indeterminado ou contrato de experiência.
➡️ Mesmo havendo declaração expressa de renúncia à estabilidade, o pedido pode ser anulado judicialmente.
Caso precisem, nossa equipe está à disposição para apoiar na revisão dos protocolos internos de desligamento e na orientação prática ao RH, a fim de evitar contingências trabalhistas decorrentes desta situação.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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