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TST confirma validade de testemunho em caso de assédio: empregado vítima da mesma gerente pôde depor em favor de colega

1. Contexto do Caso

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou recurso de uma empresa que buscava afastar o depoimento de testemunha em ação de indenização por assédio sexual e moral.

O ponto central da discussão foi a alegação de suspeição da testemunha, já que ela também havia movido reclamação trabalhista contra a mesma gerente, acusada de assediar diversos empregados.

2. Decisão Judicial

O TST, acompanhando o voto do ministro relator Amaury Rodrigues, afastou a alegação de suspeição e reafirmou que:

  • O simples fato de a testemunha também litigar contra o empregador não a torna parcial;
  • A suspeição só se configura quando houver prova de animosidade, falta de isenção ou parcialidade efetiva;
  • A decisão foi fundamentada em um conjunto de provas (depoimentos, imagens de circuito interno, documentos), não apenas no testemunho questionado;
  • Foi aplicada a Súmula 357 do TST, segundo a qual a testemunha não é suspeita apenas por também ter ajuizado ação contra o mesmo empregador, mesmo que as demandas possuam pedidos semelhantes.

Resultado: a empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização ao trabalhador e a manter a separação entre vítima e assediadora dentro da estrutura da companhia.

3. Impactos para as Empresas

A decisão reforça pontos importantes:

  • Gestão de riscos de assédio: empresas devem adotar canais internos eficazes de denúncia, investigações sérias e medidas protetivas rápidas para evitar responsabilizações.
  • Prova testemunhal: o fato de a testemunha também ser parte em processo não a desqualifica automaticamente. As empresas não podem presumir parcialidade, devendo apresentar elementos concretos para impugnar o depoimento.
  • Indenizações expressivas: a condenação de R$ 300 mil mostra a tendência dos tribunais em aplicar valores elevados em casos de assédio que causem danos psicológicos graves (como síndrome do pânico e depressão).
  • Compliance e treinamento: gestores devem ser capacitados para prevenir condutas abusivas e adotar práticas de liderança seguras e inclusivas.

4. Recomendações Práticas

  • Implantar e divulgar canais de denúncia confiáveis (com possibilidade de anonimato).
  • Formalizar e aplicar políticas de prevenção ao assédio.
  • Oferecer treinamentos periódicos sobre assédio moral e sexual.
  • Garantir investigação imparcial e célere em todos os casos reportados.
  • Adotar medidas imediatas de proteção à vítima, evitando contato com o suposto agressor.

 

 

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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