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Publicado em 05/03/2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma grande empresa do setor varejista por contratação irregular de trabalhadores temporários, determinando o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil.
A decisão teve como fundamento a violação à Lei nº 6.019/74, que regula o trabalho temporário, e o desrespeito aos direitos trabalhistas, configurando precarização das relações de trabalho.
Pontos Importantes da Decisão:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a ação alegando que a empresa utilizava trabalhadores temporários de forma indevida, para funções permanentes comoauxiliares operacionais, de vendas, administrativos, de berçário e de produtos financeiros, promotores de cartão, conferentes e operadores de telemarketing,em desrespeito às hipóteses previstas no artigo 2º da Lei nº 6.019/74, quais sejam, atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O Juízo de Primeiro Grau já havia reconhecido a irregularidade, mas inicialmente negou a indenização por dano moral coletivo. No recurso de revista ao TST, por sua vez, essa decisão foi reformada, destacando que a prática compromete a dignidade dos trabalhadores e gera insegurança jurídica. Além disso, enfatizou que o dano moral coletivo dispensa prova de prejuízo individual, bastando a demonstração da violação de direitos fundamentais da coletividade.
Impacto para as Empresas:
Empresas que contratam temporários devem se atentar aos seguintes aspectos:
✔ Trabalho temporário só pode ocorrer para demandas transitórias (substituição de funcionários efetivos ou aumento sazonal de serviço);
✔ A contratação deve ser feita por meio de empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e Emprego;
✔ O contrato temporário tem prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, conforme a necessidade transitória;
✔ A alocação de temporários em funções permanentes da empresa tomadora do serviço configura fraude e pode gerar sanções trabalhistas e indenizações.
Conclusão:
Essa decisão reforça a importância de adequação das relações trabalhistas à legislação vigente. Empresas que adotam modelos de contratação temporária devem revisar seus procedimentos para evitar litígios e penalidades.
Caso sua empresa necessite de orientação sobre contratos temporários e terceirização, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e garantir conformidade com a legislação trabalhista.
Caso sua empresa precise de suporte jurídico para adequação às exigências da legislação e mitigação de riscos, nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na implementação de um plano de conformidade.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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