Publicado em 18/06/25
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) recentemente condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10 mil, por ter dispensado uma professora no primeiro dia útil após o seu retorno de licença médica.
⚖️ O que diz a decisão?
O TRT entendeu que a proximidade entre o fim do afastamento médico e a dispensa gera presunção de despedida discriminatória, conforme prevê a Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos de admissão e manutenção no emprego.
A decisão também considerou que não houve produção de provas suficientes por parte da empresa para afastar essa presunção. Além disso, destacou que a dispensa de professores no início do semestre letivo, sem justificativa plausível, pode configurar abuso do poder diretivo, reconhecendo o ato como ilícito.
🚨 Pontos de atenção para empresas:
- A dispensa de empregados logo após retorno de licença médica ou afastamento previdenciário pode ser considerada, pela Justiça do Trabalho, ato discriminatório, ainda que não se trate de doença grave ou estigmatizante.
- A empresa deverá ter cautela redobrada e, se optar pela dispensa, precisa estar munida de documentação robusta que demonstre a ausência de discriminação, como avaliações objetivas de desempenho, reestruturações organizacionais devidamente justificadas ou encerramento de atividades.
- Nos casos de professores e profissionais da educação, o desligamento no início do semestre letivo é visto pela jurisprudência como especialmente sensível e pode ser interpretado como ato ilícito.
🏛️ Fundamentos Legais Envolvidos:
- Lei nº 9.029/1995 – Veda práticas discriminatórias para efeitos de acesso ou manutenção da relação de trabalho.
- Súmula 443 do TST – Estabelece que a dispensa de empregado portador de doença grave gera presunção relativa de ato discriminatório.
✅ Recomendações Práticas:
- Realizar uma análise criteriosa dos casos de retorno de afastamento médico antes de qualquer tomada de decisão sobre desligamento.
- Consultar o jurídico trabalhista previamente para avaliar os riscos.
- Implementar ou revisar políticas internas de desligamento e treinamentos de compliance trabalhista para os gestores.
Em caso de dúvidas, ficamos à disposição.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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