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Publicado em 19/05/2025
Em 16 de maio de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou oficialmente para 25 de maio de 2026 o início da vigência do novo capítulo da NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Entretanto, é importante destacar que a obrigação de implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais já está em vigor. A prorrogação se aplica apenas à aplicação das penalidades, o que confere às empresas um prazo adicional para ajustarem seus processos e práticas preventivas.
O que deve ser feito?
Para atender às disposições do capítulo 1.5 da NR 01, as empresas devem implementar um plano abrangente de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que contemple:
- Evitar ou eliminar os perigos ocupacionais, prevenindo a ocorrência de situações de risco;
- Identificar os perigos presentes no ambiente de trabalho e as possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores;
- Avaliar os riscos, considerando a intensidade e a gravidade dos agentes presentes, além do nível de exposição;
- Classificar os riscos, priorizando as ações preventivas de acordo com o potencial de dano e a probabilidade de ocorrência;
- Implementar medidas preventivas, com base na hierarquia estabelecida no item 1.4.1 da NR 01, focando na eliminação, redução ou controle dos riscos;
- Acompanhar e monitorar continuamente a eficácia das ações preventivas adotadas, realizando ajustes sempre que necessário.
Abrangência do Gerenciamento de Riscos:
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os seguintes fatores:
- Físicos: ruído, vibração, temperaturas extremas, radiação, entre outros;
- Químicos: substâncias perigosas, gases, poeiras, vapores tóxicos;
- Biológicos: agentes infecciosos, bactérias, vírus, fungos;
- Acidentes: condições inseguras, falhas em equipamentos, ausência de sinalização;
- Ergonômicos: postura inadequada, movimentos repetitivos, carga de trabalho excessiva;
- Psicossociais: estresse, ansiedade, burnout, fatores relacionados à saúde mental.
Assim, como é de conhecimento, a lista de doenças ocupacionais publicada pelo MTE no ano passado passou a incluir transtornos mentais como burnout e ansiedade, ampliando o rol de patologias passíveis de reconhecimento como decorrentes do trabalho e, consequentemente, suscetíveis a autuações administrativas e ações trabalhistas.
Embora a Portaria MTE nº 765/2025 tenha prorrogado a aplicação das multas fiscalizatórias, é essencial observar que tanto o Judiciário Trabalhista quanto o INSS já estão monitorando o cumprimento das diretrizes voltadas ao controle dos riscos psicossociais no ambiente laboral.
Nesse contexto, verifica-se um movimento crescente na concessão de benefícios acidentários relacionados a transtornos mentais, o que pode potencializar o volume de ações trabalhistas com alegações de nexo causal entre as condições laborais e o adoecimento psicológico.
Diante desse cenário, a adoção de medidas preventivas robustas se torna indispensável, abrangendo a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais, a fim de assegurar a conformidade legal e mitigar passivos trabalhistas decorrentes dessas questões.
Recomendamos que as empresas utilizem esse período para revisar os procedimentos internos e promover um mapeamento detalhado dos riscos ocupacionais, com ênfase nos agentes psicossociais e transtornos mentais, assegurando a identificação precoce de potenciais fatores de risco e a implementação de medidas preventivas eficazes, a saber:
- Revisem políticas internas de prevenção de riscos, alinhando-as às novas exigências da NR 01.
- Capacitem gestores e colaboradores para identificação precoce de sinais de adoecimento mental, prevenindo agravamentos e autuações.
- Monitorem continuamente as ações preventivas, assegurando que todos os documentos obrigatórios, como PGR, LTCAT e laudos periciais, estejam atualizados e em conformidade.
Nosso escritório está à disposição para prestar assessoria jurídica e técnica durante todo o processo de adequação à NR 01, oferecendo suporte estratégico que abrange desde a análise de documentos e procedimentos até a implementação de ações preventivas robustas, com vistas à mitigação de riscos trabalhistas e prevenção de passivos decorrentes de doenças ocupacionais. Conte conosco para assegurar a conformidade legal e a proteção da empresa frente às novas exigências regulatórias.
Ana Carolina Ribeiro M. Scandiuzzi
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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