O que decidiu o TST?
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que empresas não podem suprimir ou alterar unilateralmente a natureza de prêmios que, embora a Reforma Trabalhista tenha passado a considerar como indenizatórios, foram mantidos como verbas salariais por longo período.
No caso analisado, uma empresa continuou pagando a parcela denominada “prêmio” como salário por cerca de quatro anos após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Para o TST, essa conduta consolidou uma condição mais benéfica, que se incorporou aos contratos de trabalho e não pode ser retirada sem o consentimento dos empregados.
Fundamentos da decisão
Mesmo com a alteração do art. 457, §2º, da CLT — que passou a prever que prêmios, ainda que habituais, possuem natureza indenizatória — o TST entendeu que:
- A empresa optou por manter o pagamento com natureza salarial, criando uma expectativa legítima aos trabalhadores;
- A prática reiterada consolidou uma condição mais favorável, protegida pelo art. 468 da CLT;
- A supressão posterior da verba configurou alteração contratual lesiva;
- A autorização legal para pagamento indenizatório não afasta a proteção ao direito adquirido quando o empregador mantém, por liberalidade, tratamento mais benéfico ao empregado.
Com isso, o TST determinou o restabelecimento do pagamento do prêmio, com natureza salarial e reflexos legais.
Impactos práticos para as empresas
A decisão reforça pontos de atenção importantes na gestão de remuneração variável:
- A simples previsão legal não autoriza automaticamente a alteração de práticas consolidadas;
- Prêmios pagos como salário por longo período podem se incorporar ao contrato de trabalho;
- A mudança unilateral da natureza ou a supressão da verba pode gerar passivo trabalhista relevante, inclusive com reflexos em FGTS e demais verbas;
- Revisões de políticas remuneratórias exigem análise jurídica prévia, especialmente quando há histórico de pagamento habitual.
Recomendação
Antes de alterar, suprimir ou reclassificar prêmios, bônus ou outras parcelas variáveis, é fundamental:
- Avaliar o histórico de pagamento;
- Verificar se houve tratamento salarial na prática;
- Analisar a necessidade de ajuste contratual ou negociação;
- Mensurar os riscos trabalhistas envolvidos.
Nossa equipe permanece à disposição para avaliar casos concretos e orientar quanto à forma mais segura de adequação das políticas de remuneração.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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