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Práticas Antissindicais: cuidados essenciais para a sua empresa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do ramo de fabricação de pneus por uma prática considerada discriminatória e antissindical. O caso envolve o pagamento de uma bonificação extraordinária apenas aos empregados que não aderiram a uma greve, ocorrida em junho de 2016.
Contexto do Caso
Os trabalhadores de uma das unidades da aludida empresa, situada na Bahia, reivindicavam reajustes salariais e participação nos lucros e resultados. Durante a paralisação, a empresa concedeu um bônus de R$ 6,8 mil aos empregados que permaneceram ou retornaram ao trabalho, alegando que tais funcionários desempenharam atividades extras essenciais para manter as operações mínimas.
Embora o juízo de primeira instância e o TRT da 5ª Região tenham inicialmente considerado a medida como legítima, o TST, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), reformou a decisão, classificando a conduta como antissindical e discriminatória.
Decisão Judicial
O TST destacou que a bonificação diferenciada enfraqueceu o movimento grevista, violando os princípios constitucionais de liberdade sindical e do direito de greve, assegurados pela Constituição Federal. Além de determinar a indenização material equivalente ao bônus, o Tribunal Superior fixou uma indenização por danos morais no valor de R$10 mil.
Implicações para Empresas
Essa decisão reforça a necessidade de cautela em ações que possam ser interpretadas como:
- Desestímulo à greve: beneficiar apenas empregados que não aderem a movimentos grevistas pode ser entendido como uma forma de repressão indireta.
- Discriminação: tratamentos diferenciados no contexto de greves podem levar a condenações por danos morais e materiais.
- Desrespeito à liberdade sindical: práticas que prejudiquem ou desestimulem a organização sindical podem gerar passivos trabalhistas e danos à reputação empresarial.
Recomendações
- Planejamento estratégico em casos de greve: evitar ações que possam ser caracterizadas como antissindicais.
- Consultoria jurídica prévia: avaliar a conformidade das medidas planejadas com os princípios constitucionais e trabalhistas.
- Treinamento gerencial: capacitar líderes sobre práticas alinhadas aos direitos sindicais.
Estamos à disposição para auxiliá-los na análise de situações semelhantes e na implementação de políticas internas que previnam riscos jurídicos e garantam a conformidade com a legislação trabalhista.
Atenciosamente,
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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