PGR reforça licitude da pejotização e define competência da Justiça Comum

Compartilhamos atualização relevante no cenário trabalhista e empresarial.

O Procurador-Geral da República, em parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal, reafirmou a constitucionalidade da contratação por modelos alternativos à CLT, como prestação de serviços por pessoa jurídica, autônomos e contratos civis/comerciais.

O tema possui impacto direto na gestão de pessoas, estruturação contratual e mitigação de passivos trabalhistas.

 

🏛️ Entendimento institucional apresentado pela PGR

Segundo o parecer:

  • é constitucional a contratação por formas diversas do vínculo celetista;
  • a chamada pejotização não configura fraude automaticamente;
  • a validade dos contratos civis e comerciais deve ser analisada pela Justiça Comum;
  • aplicam-se as regras do processo civil, inclusive quanto ao ônus da prova, que recai sobre quem alega a nulidade ou fraude contratual.

📌 O STF já possui orientação firme no sentido de prestigiar a liberdade contratual e a livre iniciativa, desde que respeitada a estrutura jurídica pactuada.

 

🔄 Delimitação da atuação da Justiça do Trabalho

O parecer também esclarece que:

  • apenas se reconhecida a nulidade do contrato civil/comercial, pela Justiça Comum;
  • os autos poderão ser remetidos à Justiça do Trabalho, exclusivamente para análise das consequências trabalhistas.

👉 A Justiça do Trabalho não é competente para julgar, de forma originária, a validade de contratos civis, comerciais ou de franquia.

 

📌 Tese aplicada na prática

✔️ A contratação por PJ ou autônomo não gera presunção de vínculo
✔️ A discussão contratual deve ocorrer na Justiça Comum
✔️ O ônus da prova da fraude não é automático contra a empresa

 

⚠️ Principais riscos para a empresa

  • contratos mal estruturados ou incoerentes com a prática;
  • ausência de autonomia real do prestador;
  • confusão entre gestão contratual e subordinação típica;
  • fragilidade documental em disputas judiciais.

 

💡 Recomendações práticas

Diante desse cenário, recomenda-se:

✔️ revisar contratos de prestação de serviços e franquias;
✔️ alinhar contrato e execução prática da atividade;
✔️ reforçar autonomia, ausência de subordinação e organização própria do prestador;
✔️ documentar corretamente a relação comercial;
✔️ submeter modelos sensíveis à análise jurídica preventiva, especialmente em reestruturações.

 

📌 Gestão conservadora hoje evita passivo amanhã.

Trata-se de posicionamento institucional relevante, com potencial de uniformizar decisões judiciais e reduzir insegurança jurídica nas relações empresariais.

Seguimos acompanhando o julgamento definitivo do tema pelo STF.

 

Sheila Bianca Messias Uchoa
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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