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Publicado em 13/03/2025
Como é de conhecimento geral, diversas regulamentações e iniciativas vêm sendo implementadas para fortalecer a proteção à saúde ocupacional, incluindo o bem-estar emocional dos trabalhadores. A preocupação com a saúde mental tem ganhado ainda mais destaque em diversos setores, exigindo uma maior compreensão do tema, a reavaliação das medidas ocupacionais e uma postura mais assertiva das empresas em relação ao clima organizacional.
Isso porque, embora o MTE tenha divulgado no ano passado uma lista de possíveis transtornos mentais considerados ocupacionais, como a Síndrome de Burnout (esgotamento profissional), ansiedade e depressão, a exigência formal para que as empresas comprovem as medidas adotadas tornou-se obrigatória.
A partir de 26 de maio de 2025, os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) passarão a ser obrigatoriamente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, conforme a recente alteração na NR-1. Essa obrigatoriedade visa reforçar a necessidade de um ambiente laboral saudável e seguro, reconhecendo o impacto desses fatores na saúde mental dos trabalhadores.
Com essa mudança, a norma traz diretrizes mais claras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), determinando que as empresas adotem uma abordagem contínua e sistemática na identificação, avaliação e controle dos riscos. Além dos agentes físicos, químicos e biológicos, dos riscos de acidentes e dos fatores ergonômicos, a gestão da saúde e segurança no trabalho passa a incluir, obrigatoriamente, os fatores psicossociais.
Os riscos psicossociais abrangem todas as situações relacionadas às condições de trabalho e às interações entre as pessoas no ambiente profissional. Estão inclusos neste conceito fatores como jornadas de trabalho extenuantes, assédio moral, ausência de suporte por parte da empresa e quaisquer outras condições que possam impactar negativamente a saúde mental dos colaboradores.
A partir da data mencionada, as empresas estarão sujeitas a fiscalizações rigorosas e poderão ser autuadas caso não adotem medidas para monitorar e mitigar os riscos à saúde mental dos empregados. Por isso, será fundamental envolver os times responsáveis na discussão do tema e na revisão dos documentos internos, assegurando uma análise aprofundada da cultura organizacional. Esse processo deve levar à implementação de políticas e laudos que promovam, de forma efetiva, a saúde mental no ambiente de trabalho.
Caso tenha dúvidas sobre o tema, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e orientações sobre os procedimentos de adequação ao novo regulamento.s da legislação e mitigação de riscos, nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na implementação de um plano de conformidade.
Ana Carolina Scandiuzzi e Bruno Simão
Sócios da Chohfi Sociedade de Advogado
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