NR-16 | Principais Atualizações – Vigência a partir de abril de 2026

Em abril de 2026 entram em vigor alterações relevantes na NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, com impactos diretos na gestão de adicionais de periculosidade, na documentação técnica e na fiscalização trabalhista:

  1. Obrigatoriedade de disponibilização do laudo de periculosidade

A partir de 03 de abril de 2026, o laudo técnico que caracteriza ou descaracteriza a periculosidade deverá estar formalmente disponível:

  • aos trabalhadores;
  • aos sindicatos representativos;
  • à Inspeção do Trabalho.

Ponto de atenção: a ausência de disponibilidade do laudo passa a representar risco autônomo de autuação, independentemente do mérito técnico do enquadramento.

  1. Inclusão definitiva do Anexo V – Atividades perigosas em motocicleta

Entra em vigor o novo Anexo V, que regulamenta, de forma definitiva, a caracterização da periculosidade em atividades com uso de motocicleta.

Passam a ser consideradas perigosas:

  • atividades laborais com deslocamento em vias públicas abertas à circulação.

Não se enquadram como perigosas:

  • deslocamento residência ↔ trabalho;
  • circulação exclusiva em áreas privadas ou vias internas;
  • uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.

Impacto prático: empresas com entregadores, técnicos externos, motoboys ou funções similares deverão reavaliar enquadramentos, adicionais e laudos técnicos.

  1. Reforço da exigência de laudo técnico formal

Foi reforçada a responsabilidade do empregador quanto à caracterização ou descaracterização da periculosidade, exigindo:

  • laudo elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • observância expressa ao art. 195 da CLT;
  • análise objetiva da exposição ao risco, inclusive nos novos anexos.

Ponto crítico: laudos genéricos, desatualizados ou sem correlação com a realidade do posto tendem a ser questionados em fiscalização.

Como vimos, as alterações promovidas na NR-16 ampliam o seu alcance e exigem das empresas uma revisão periódica e integrada de seus controles internos, especialmente no que se refere à matriz de risco, ao PGR, aos laudos de caracterização ou descaracterização da periculosidade e à política de pagamento dos adicionais correspondentes.

Diante desse novo cenário regulatório, recomenda-se a adoção de medidas preventivas, com destaque para a revisão imediata dos laudos de periculosidade, a validação criteriosa dos enquadramentos de funções que envolvem o uso de motocicleta, a adequada organização da documentação técnica para pronta apresentação em eventual fiscalização e o alinhamento contínuo entre as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, Recursos Humanos e Jurídico, a fim de garantir coerência técnica, conformidade legal e mitigação de riscos trabalhistas.

Nossa equipe permanece à disposição para auditorias e orientações quanto à forma mais segura de obter a conformidade documental.

 

Ana Carolina Ribeiro M. Scandiuzzi
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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