Search
Close this search box

Novidades Legislativas: Contribuição Sindical e Revogações na CLT

Publicado em 25/06/25

Informamos que a Câmara dos Deputados aprovou, em 11/06/2025, o Projeto de Lei nº 1.663/2023, que promove importantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos mecanismos de cancelamento da contribuição sindical facultativa. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

1. Cancelamento da Contribuição Sindical por Meios Digitais

A principal mudança diz respeito à forma de cancelamento da contribuição sindical por parte dos trabalhadores. Com a nova redação, a proposta é que o trabalhador possa exercer esse direito de forma totalmente digital, por e-mail ou aplicativos de autenticação, inclusive plataformas privadas autorizadas.

Os sindicatos deverão oferecer ferramenta digital própria para este fim e confirmar o cancelamento em até 10 dias úteis. Caso não o façam, o cancelamento será considerado automático.

➡️ Impacto para as empresas: essa medida pode reduzir a judicialização sobre autorizações e descontos não consentidos, mas exige atenção redobrada ao processamento de folha, especialmente nos casos em que os empregadores recolhem a contribuição sindical por força de norma coletiva.

2. Revogação de Dispositivos Obsoletos da CLT

O projeto também revoga dispositivos considerados ultrapassados da CLT, como o artigo que trata de invenções do trabalhador – hoje já regulado pelo Código de Propriedade Industrial.

Outras revogações envolvem regras sobre:

  • Fixação da base territorial sindical pelo Ministério do Trabalho;
  • Exigências ministeriais para criação de sindicatos nacionais;
  • Mandatos e quóruns de dirigentes sindicais.

➡️ Impacto para as empresas: embora essas alterações não tenham efeito imediato no dia a dia empresarial, elas sinalizam uma possível reforma sindical mais ampla que pode impactar negociações coletivas e estrutura sindical.

3. Posicionamentos e Polêmicas

A emenda que viabiliza o cancelamento digital foi aprovada apesar da oposição de parte dos parlamentares, que a consideraram um enfraquecimento da atuação sindical. No entanto, defensores da medida destacam que ela assegura ao trabalhador maior autonomia e dignidade, evitando deslocamentos e procedimentos burocráticos para exercer sua vontade.

4. Recomendação do Escritório

Recomendamos que os empregadores:

  • Revisem cláusulas coletivas vigentes que prevejam o desconto da contribuição sindical, buscando garantir que haja autorização expressa e individualizada do trabalhador.
  • Adotem controles claros e seguros sobre as contribuições descontadas em folha, especialmente diante da proposta de ampliação do direito de cancelamento.
  • Fiquem atentos à tramitação do PL no Senado e a eventuais alterações que possam exigir nova postura quanto às negociações sindicais e às normas coletivas.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou auxiliar na análise de cláusulas específicas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Em caso de dúvidas, ficamos à disposição.

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

Ficou com alguma dúvida?  Fale agora com nosso time especializado!

Jurídico em Pauta é uma publicação da Chohfi Advogados, desenvolvida para entregar aos nossos clientes análises jurídicas estratégicas e atualizadas, ajudando na tomada de decisões assertivas para uma gestão mais eficiente e segura.

  • All Posts
  • Artigo
  • Geral
  • Jurídico em pauta
Veja mais

End of Content.

Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
Seção de São Paulo, sob o nº 12765

Unidade São Paulo

Unidade Campinas

2025  ©  Chohfi Advogados

Podemos ajudar?