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Novas Teses Vinculantes do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão plenária realizada em 08/09/2025, aprovou 11 novas teses jurídicas vinculantes, consolidando entendimentos já pacificados na Corte. Essas teses passam a ter aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, o que garante maior uniformidade de decisões e segurança jurídica para empregadores e empregados.

As 11 Teses Vinculantes

  1. Gratificação de Função de Confiança (GFC) x Função Comissionada Técnica (FCT) – SERPRO
    Não é possível compensar as parcelas, pois possuem natureza jurídica distinta.
  2. Juntada de Documentos no Processo do Trabalho
    É possível a juntada posterior à contestação, desde que ocorra até o encerramento da instrução probatória.
  3. Honorários Sucumbenciais em Processos Extintos sem Resolução de Mérito
    É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade e no art. 85 do CPC.
  4. Dispensa de Pessoa com Deficiência (PCD) ou Reabilitado
    O TST avaliará se basta cumprir o percentual legal de inclusão (art. 93, Lei 8.213/91) ou se é necessária a contratação prévia de substituto em condição semelhante (tema afetado para análise futura).
  5. Intimações a Advogados (Tema 305)
    Havendo pedido expresso, a intimação em nome de advogado diverso é nula, salvo inexistência de prejuízo.
  6. Aposentadoria Espontânea e Multa de 40% do FGTS
    Tema afetado: discute-se se a aposentadoria espontânea extingue ou não o contrato de trabalho.
  7. Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias – Adicional de Insalubridade (Tema 306)
    Deve ser calculado com base no vencimento ou salário-base, conforme art. 9º-A, §3º da Lei 11.350/2006 (com redação da Lei 13.342/2016).
  8. Cargo de Gerência e Suspeição de Testemunha
    O exercício de função de confiança não gera, por si só, suspeição da testemunha, salvo se houver ausência de imparcialidade ou poderes de mando equivalentes aos do empregador.
  9. Empregado em Cargo de Confiança – Descanso Semanal
    Mesmo ocupando cargo de confiança (art. 62, II, CLT), o empregado tem direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados.
  10. ECT – Progressões por Antiguidade
    Progressões por antiguidade oriundas de PCCS podem ser compensadas com progressões de mesma natureza previstas em norma coletiva.
  11. Contribuições Previdenciárias em Acordo Sem Reconhecimento de Vínculo (OJ 398)
    Em acordos homologados sem vínculo de emprego, incide contribuição previdenciária (20% tomador + 11% prestador, como contribuinte individual) sobre o valor total do acordo, mesmo que ajustado como indenização.

Conclusão

As novas teses vinculantes do TST representam um marco para a segurança jurídica nas relações de trabalho. Ao mesmo tempo, impõem às empresas a necessidade de adequação imediata de suas práticas para mitigar riscos e evitar passivos trabalhistas.

 

 

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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