MTE define período de transição para as empresas se adaptarem às novas alterações da NR1

Jurídico em Pauta  |  Informações Jurídicas para uma Gestão Eficiente

Publicado em 25/04/2025

O governo federal decidiu implementar um período de transição de 12 meses antes de começar a aplicar multas relacionadas à fiscalização de riscos psicossociais no trabalho.

Alteração da NR1
A medida divulgada em agosto de 2024 e que passará a valer em 26 maio de 2025 prevê que as empresas deverão considerar no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no Programa de Gerenciamento de Riscos, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, os riscos psicossociais (riscos à integridade psicológica do empregado) e criar medidas para eliminar ou reduzir estes riscos.

Entre os pontos que passam a exigir atenção especial, estão:

  • Estresse ocupacional crônico
  • Síndrome de Burnout
  • Assédio moral
  • Carga mental excessiva
  • Isolamento no ambiente de trabalho
  • Exigência de hiperconectividade (estar sempre disponível e conectado)

Período de transição
Em reunião com entidades do setor privado, ficou combinado que haverá um período de 12 meses em que não haverá aplicação de multas pelos órgãos fiscalizadores, o que significa que as empresas terão o período de 12 meses para se adaptarem à alteração.

Além disso, um guia orientativo oficial com diretrizes práticas, visando orientar as empresas sobre como se adaptar às novas exigências deverá ser publicado, porém ainda não há prazo definido para publicação deste documento.

O que sua empresa pode fazer agora?

Embora estejamos falando de um período sem multas, a medida ainda entrará em vigor no dia 26 de maio de 2025, o que exigirá que as empresas tomem medidas no sentido de se adaptar às novas exigências.

Garantir a conformidade no período de transição irá assegurar que ao fim deste lapso temporal, a empresa não seja autuada em eventual fiscalização.

Nós estamos prontos para ajudar sua empresa a:

  • Preparar sua equipe para a nova fase da legislação.
  • Diagnosticar riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
  • Implementar políticas e práticas saudáveis de gestão de pessoas;

Bruno S. Simão
Sócio da Chohfi Sociedade de Advogados

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