1. Contexto da proposta
Em 4 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.935/2008, de autoria do Senado Federal, que amplia gradualmente o período da licença-paternidade de 5 para 20 dias.
O texto ainda retorna ao Senado para nova votação, em razão das alterações promovidas pela Câmara.
O relator, Deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que a medida busca fortalecer os vínculos familiares e equilibrar a divisão de responsabilidades entre pais e mães nos primeiros dias de vida da criança, reforçando políticas de igualdade de gênero e apoio à primeira infância.
2. Escalonamento do aumento
A ampliação será progressiva ao longo de quatro anos, conforme o cronograma abaixo:
|
Período de vigência da lei |
Duração da licença-paternidade |
|
1º e 2º anos |
10 dias |
|
3º ano |
15 dias |
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4º ano |
20 dias |
Além disso, o texto prevê que o aumento final para 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano de vigência da lei. Caso a meta não seja atingida, o prazo de 20 dias só entrará em vigor após o exercício financeiro seguinte em que a meta for cumprida.
3. Quem tem direito
O benefício será concedido a:
- Pais biológicos;
- Adotantes ou guardiões judiciais de crianças ou adolescentes.
Nos casos em que a criança ou adolescente tiver deficiência, o prazo da licença será acrescido em 1/3.
O pagamento do salário-paternidade será igual à remuneração integral do trabalhador.
4. Responsabilidade pelo pagamento
Com a nova redação:
- A Previdência Social passará a arcar com o custo do benefício.
- As empresas continuarão efetuando o pagamento ao empregado, mas poderão compensar o valor nas contribuições devidas ao INSS.
- Micro e pequenas empresas terão a possibilidade de compensar o pagamento também no recolhimento de qualquer tributo federal.
- Para o trabalhador avulso, doméstico e MEI, o pagamento será feito diretamente pelo INSS.
5. Outras inovações relevantes
a) Divisão da licença:
O pai poderá optar por dividir o período em duas partes iguais, sendo que:
- A primeira deve iniciar imediatamente após o nascimento ou adoção;
- A segunda pode ser usufruída até 180 dias depois do evento.
b) Proteção contra dispensa:
Durante a licença e até 30 dias após seu término, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa.
Caso seja dispensado após comunicar a data prevista de início da licença, terá direito a indenização equivalente ao dobro do período não usufruído.
c) Férias e prorrogação:
O empregado poderá emendar férias com a licença, desde que comunique sua intenção com 30 dias de antecedência.
O prazo também poderá ser prorrogado em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
d) Casos específicos:
- Se o registro civil não constar o nome da mãe, o pai terá direito à licença de 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
- Nos casos de falecimento do pai ou da mãe, o cônjuge sobrevivente que assumir a responsabilidade parental passará a receber o benefício pelo período restante.
- A licença será vedada se houver indícios de violência doméstica ou abandono material por parte do pai, hipótese em que o INSS poderá suspender o benefício.
6. Impacto nas empresas
Embora o custo direto seja de responsabilidade da Previdência, a ampliação pode gerar impactos organizacionais e operacionais nas empresas, pela necessidade de substituição temporária e ajustes de escala.
7. Próximos passos
O projeto seguirá agora para nova análise no Senado Federal.
Somente após a sanção e publicação da lei é que as novas regras entrarão em vigor, observados os prazos de transição e as condições fiscais mencionadas.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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