📢 INFORMATIVO JURÍDICO – ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026
Prezados clientes,
Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo novas obrigações às empresas relacionadas à saúde preventiva dos empregados.
A norma já se encontra em vigor desde 02/04/2026 e exige atenção imediata quanto à sua implementação.
🔎 O que muda na prática
A nova legislação incluiu o art. 169-A na CLT e alterou o art. 473, estabelecendo deveres específicos aos empregadores:
✅ 1. Dever de informação e conscientização
As empresas passam a ser obrigadas a:
- Disponibilizar aos empregados informações sobre:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- Papilomavírus humano (HPV);
- Câncer de mama, colo do útero e próstata;
- Promover ações de conscientização sobre essas doenças;
- Orientar os empregados quanto ao acesso a serviços de diagnóstico.
📌 As informações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
✅ 2. Reforço ao direito de ausência para exames preventivos
A lei também reforça o direito do empregado de:
- Ausentar-se do trabalho para realização de exames preventivos de câncer e HPV,
- Sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473, XII, da CLT.
🔔 Novo dever do empregador:
A empresa deve informar expressamente seus empregados sobre esse direito.
⚠️ Impactos e riscos para as empresas
A nova obrigação possui natureza ativa (não apenas formal), o que exige:
- Implementação de comunicação interna estruturada (e-mails, murais, intranet, campanhas, SIPAT, etc.);
- Registro das ações realizadas (para fins de comprovação em eventual fiscalização ou demanda judicial);
- Integração com áreas de RH, SESMT e compliance.
📌 O descumprimento pode gerar:
- Riscos de autuação administrativa;
- Questionamentos trabalhistas relacionados à omissão do empregador;
- Reflexos em discussões envolvendo saúde ocupacional e dever de cuidado.
📅 Vigência
A lei entrou em vigor na data de sua publicação (02/04/2026), sendo imediatamente exigível.
Nosso escritório está à disposição para:
- Elaborar comunicados internos adequados à nova lei;
- Auxiliar na implementação das medidas exigidas;
- Avaliar riscos e adequação das práticas atuais;
- Realizar treinamentos para equipes e lideranças.
Conte com nosso escritório para orientação preventiva e suporte na adaptação às novas exigências processuais.
Daniela Vitti Cavallari Masetto
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
Registro OAB/SP 311.736
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