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Justiça Trabalhista reforça limites de estabilidade em convenções coletivas

Jurídico em Pauta  |  Informações Jurídicas para uma Gestão Eficiente

Publicado em 11/06/2025

Uma recente decisão judicial, obtida em uma reclamação trabalhista patrocinada pela equipe da Chohfi Advogados, reafirmou a impossibilidade de aplicação de cláusulas de estabilidade acidentária previstas em convenções coletivas expiradas, mesmo quando o acidente de trabalho ocorre durante a vigência da norma.

O Caso

O trabalhador, admitido em 1997, sofreu um acidente de trabalho no mesmo ano de sua admissão e foi dispensado sem justa causa em 2023. Alegando que a convenção coletiva da categoria, vigente até 2017, continha cláusula que lhe garantiria estabilidade até a aposentadoria, ele pleiteou a nulidade da dispensa e sua reintegração ao emprego, além do pagamento dos salários do período e reembolso de despesas com plano de saúde.

Decisão Judicial

A magistrada responsável pelo caso julgou o pedido improcedente, fundamentando sua decisão nos seguintes pontos:

  • No momento da dispensa, não havia norma coletiva vigente que garantisse a estabilidade pretendida;
  • A ultratividade das normas coletivas foi expressamente vedada pela CLT após a Reforma Trabalhista (art. 614, § 3.º);
  • O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 323, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST, que anteriormente admitia a ultratividade dessas normas.

Dessa forma, ainda que o acidente de trabalho tenha sido comprovado e tenha gerado perda parcial da capacidade laboral, a estabilidade prevista na convenção coletiva não poderia ser estendida após o término da sua vigência, ocorrido em 2017. Como não havia instrumento coletivo vigente no momento da dispensa (2023), a estabilidade não foi reconhecida.

Impactos e Recomendações

Essa decisão reforça o entendimento consolidado pelo STF de que normas coletivas têm vigência limitada ao período estipulado pelas partes, sendo vedada sua prorrogação automática.

Para minimizar litígios, recomenda-se que as empresas alinhem suas políticas internas às datas de expiração dos instrumentos coletivos e negociem tempestivamente novas cláusulas, caso desejem manter determinados benefícios.

Caso haja dúvidas, estamos à disposição para oferecer orientações personalizadas.

Daniela Cavallari Masetto
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

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