Compartilhamos atualização relevante no âmbito da Justiça do Trabalho, com impacto direto nos procedimentos de recolhimento de custas processuais e emolumentos.
A partir de 03 de abril de 2026, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital), não sendo mais admitida a emissão de guias avulsas nas modalidades anteriormente utilizadas.
A emissão da GRU Digital deverá ser realizada no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a partir de 03/04) ou diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração.
Com a nova sistemática, a emissão e o pagamento da guia passam a ser de responsabilidade do próprio cliente, especialmente em razão das características operacionais dos novos meios de pagamento.
Isso porque o pagamento via Pix possui prazo limitado para utilização do código gerado, enquanto o pagamento por cartão de crédito exige cadastro no momento da operação e pode envolver taxas adicionais.
⚠️ Ponto crítico para empresas
A mudança exige adequação imediata dos fluxos internos.
👉 A inobservância das novas exigências operacionais ou a utilização incorreta da guia pode resultar em recolhimentos inválidos ou intempestivos, com risco direto de prejuízo processual.
🔎 O que as empresas devem observar
- organização dos responsáveis pela emissão e pagamento das guias;
- adequação dos fluxos internos entre áreas jurídica e financeira;
- atenção aos prazos e à validade dos códigos de pagamento;
- verificação da correta emissão da guia no ambiente digital;
- acompanhamento da integração com sistemas como o PJe.
💡 Recomendações práticas
Diante desse cenário, recomenda-se:
- revisar e ajustar os procedimentos internos de recolhimento;
- alinhar previamente as áreas envolvidas quanto à nova sistemática;
- realizar testes operacionais antes de prazos processuais relevantes;
- garantir a emissão e o pagamento tempestivo das guias;
- acompanhar eventuais atualizações nos sistemas judiciais.
📌 Conclusão
A medida reforça o movimento de digitalização e modernização da Justiça do Trabalho, exigindo das empresas maior organização e adaptação operacional.
Nesse contexto, a correta emissão e pagamento da GRU Digital passam a ser elementos essenciais para a regularidade dos atos processuais, demandando atenção redobrada.
Conte com nosso escritório para orientação preventiva e suporte na adaptação às novas exigências processuais.
SHEILA UCHOA
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
Registro OAB/SP 363.091
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