Justiça do Trabalho adota GRU Digital obrigatória para recolhimentos processuais

Compartilhamos atualização relevante no âmbito da Justiça do Trabalho, com impacto direto nos procedimentos de recolhimento de custas processuais e emolumentos.

A partir de 03 de abril de 2026, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital), não sendo mais admitida a emissão de guias avulsas nas modalidades anteriormente utilizadas.

A emissão da GRU Digital deverá ser realizada no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a partir de 03/04) ou diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração.

Com a nova sistemática, a emissão e o pagamento da guia passam a ser de responsabilidade do próprio cliente, especialmente em razão das características operacionais dos novos meios de pagamento.

Isso porque o pagamento via Pix possui prazo limitado para utilização do código gerado, enquanto o pagamento por cartão de crédito exige cadastro no momento da operação e pode envolver taxas adicionais.

 

⚠️ Ponto crítico para empresas

A mudança exige adequação imediata dos fluxos internos.

👉 A inobservância das novas exigências operacionais ou a utilização incorreta da guia pode resultar em recolhimentos inválidos ou intempestivos, com risco direto de prejuízo processual.

 

🔎 O que as empresas devem observar

  • organização dos responsáveis pela emissão e pagamento das guias;
  • adequação dos fluxos internos entre áreas jurídica e financeira;
  • atenção aos prazos e à validade dos códigos de pagamento;
  • verificação da correta emissão da guia no ambiente digital;
  • acompanhamento da integração com sistemas como o PJe.

💡 Recomendações práticas

Diante desse cenário, recomenda-se:

  • revisar e ajustar os procedimentos internos de recolhimento;
  • alinhar previamente as áreas envolvidas quanto à nova sistemática;
  • realizar testes operacionais antes de prazos processuais relevantes;
  • garantir a emissão e o pagamento tempestivo das guias;
  • acompanhar eventuais atualizações nos sistemas judiciais.

 

📌 Conclusão

A medida reforça o movimento de digitalização e modernização da Justiça do Trabalho, exigindo das empresas maior organização e adaptação operacional.

Nesse contexto, a correta emissão e pagamento da GRU Digital passam a ser elementos essenciais para a regularidade dos atos processuais, demandando atenção redobrada.

 

Conte com nosso escritório para orientação preventiva e suporte na adaptação às novas exigências processuais.

 

SHEILA UCHOA
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
Registro OAB/SP 363.091

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