Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região traz um importante alerta para empresas sobre o comportamento de empregados durante afastamentos por atestado médico.
O caso envolveu um vigilante que, mesmo afastado com recomendação de repouso, participou de um churrasco e publicou fotos nas redes sociais. A conduta foi considerada incompatível com o estado de saúde alegado, levando à aplicação de justa causa — posteriormente mantida pelo Tribunal.
O que decidiu o Tribunal?
O TRT-18 entendeu que:
- A prática de atividades incompatíveis com o afastamento médico pode configurar falta grave;
- Houve quebra da confiança (fidúcia) necessária à manutenção do vínculo empregatício;
- A empresa apresentou provas suficientes, inclusive por meio de redes sociais;
- A penalidade foi aplicada de forma tempestiva, afastando alegação de perdão tácito.
Com isso, a justa causa foi considerada válida.
Redes sociais como prova: atenção redobrada
O caso reforça uma tendência cada vez mais presente: publicações em redes sociais, desde que devidamente capturadas e armazenadas, podem ser utilizadas como prova em processos trabalhistas.
O que as empresas devem observar?
A aplicação de justa causa em situações semelhantes exige análise criteriosa. Destacamos alguns pontos essenciais:
✔ Existência de atestado médico com recomendação específica (ex.: repouso)
✔ Compatibilidade entre a conduta e o estado de saúde
✔ Prova robusta (prints, datas, contexto das postagens, cadeia de custódia/blockchain/ata notarial)
✔ Aplicação da penalidade com imediatidade
✔ Avaliação da proporcionalidade e histórico do empregado
Recomendações práticas
Para reduzir riscos trabalhistas, recomendamos:
- Estruturar políticas internas claras sobre condutas durante afastamentos médicos;
- Orientar lideranças e RH sobre uso de redes sociais como meio de prova;
- Realizar apuração cuidadosa antes da aplicação de penalidades;
- Documentar todas as etapas da investigação e decisão;
- Evitar decisões baseadas apenas em presunções ou interpretações superficiais.
Conclusão
A decisão reforça que o afastamento médico não é apenas um direito, mas também envolve um dever de coerência de conduta por parte do empregado.
Por outro lado, evidencia que a aplicação de justa causa deve ser feita com cautela, sob pena de reversão judicial e condenações adicionais.
Nossa equipe está à disposição para apoiar na revisão de políticas internas, treinamentos e análise de casos concretos.
Atenciosamente,
Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves
Sócia da Chohfi Advogados
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